PET Ciências Biológicas – UFV

Biologia em Foco

Viçosa, julho de 2009 * Nº58

    Vila Gianetti, 30*(31) 3899-2295*www.ufv.br/petbio*petbio@ufv.br

Prof. Lino Neto; Aline Mello; Carla Oliveira; Felipe Prado; Fernanda Martinelli;  Fabiana Freitas; Francisco Castanon; Guilherme Carvalho; 

Jansen de Souza; Juliana Benevenuto; Lucas Dornelas; Marcela Cristine; Tarcísio Duarte.

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Desde que, no dia 17 de junho de 2009, fora abolida a obrigatoriedade do diploma de jornalista, muitas foram as discussões que permearam este assunto. São diversas as opiniões favoráveis e desfavoráveis à atitude do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar o diploma e inúmeras as consequências que tal ação pode levar ao futuro do jornalismo.

Embora este assunto só tenha tomado merecido destaque após ter sido validado o ato

                        Foto: Roberto Stuckert Filho/ O Globo

do STF, já se ponderava a obrigatoriedadedo diploma á bastante tempo. Em 4 de Abril de 2005, a juíza Carla Rister propôs o primeiro questionamento para o que viria a se tornar a anulação do diploma. Para a meritíssima, o diploma da carreira de jornalista deveria ser extinto, uma vez que o ato de escrever é inerente a todos, e, a partir do momento em que se priva o direito de escrever de um ser humano, deixando este encargo somente para jornalistas, estaríamos nos contrapondo ao direito à Liberdade de Expressão.

Algo que também merece ser levado em conta é a situação irregular pela qual o jornalismo se encontrava antes da atitude do Supremo. Muitos eram os veículos que não possuíam jornalistas formados na sua redação. Vários periódicos preferiam utilizar argumentos de economistas, estilistas, cineastas ao de um jornalista. O próprio jornal “A Folha de São Paulo” sempre foi bastante parcial a respeito do assunto da anulação do diploma. Em um editorial publicado em 1.º de abril deste ano, o periódico defendeu que caso o diploma seja algo obrigatório, a liberdade de expressão estará sofrendo um grande afronte Além disso, propôs que uma vez que estamos na era da internet, na qual todos possuem condições de apurar e até mesmo publicar informações, exigir o titulo de grau superior em jornalismo é uma forma de anacronismo.

Dessa forma, a atitude do Supremo Tribunal talvez não interfira tanto na realidade de jornalistas já integrados ao mercado de trabalho. Contudo, para os universitários que anseiam um futuro profissional e ainda sonham com os adventos da profissão, a não obrigatoriedade pode ser o fator determinante para que muitos cancelem seus estudos na área.

Basta pensar nos inúmeros cursos de Jornalismo que existem no país para que se tenha idéia da magnitude do problema que a anulação do diploma pode acarretar. Toda profissão deve ter suas qualidades únicas, capazes de despertar os anseios de um estudante, de fazê-lo crer que será possível, por meio da sua escolha profissional, a realização de seus desejos e a obtenção de uma vida financeira estável. A anulação do diploma é razão suficiente para que todos estes aspectos percam seu atrativo.

Sem dúvida alguma, uma atitude como a tomada pelo Supremo Tribunal Federal não iria passar ilesa de manifestações por parte, não só dos jornalistas, mas também de muitos intelectuais. Todavia, o que deveria ter sido muito bem avaliado era como esta ação poderia afetar o futuro da profissão de jornalista. São muitos os alunos de jornalismo que estão, agora, desmotivados pelo curso e vários outros profissionais que pensam em abandonar a profissão.

É exatamente a qualidade profissional que irá distinguir um jornalista de um bom escritor. São todas as questões éticas fundamentais para qualquer área profissional que irá aliar a habilidade adquirida com a formação ao dom da escrita.

A anulação do diploma certamente acarreta aos periodistas um torturo psicológico que talvez possa até superar o desconforto profissional: a dúvida se foi válido o esforço para se obter uma profissão que não mais é valorizada da forma que merecia. Como diria Shakespeare em “Hamlet” ser (jornalista) ou não ser, eis a questão...

 

 Fabiana Freitas

 

Referências:

 

-   Discussão deve se estender no Supremo. ABJ notícias. Disponível em: http://abjnoticias.com/2009/05/24/folha-nao-apoia-obrigatoriedade-do-diploma-de-jornalismo. Acessado em:03/06/09

 

- STF derruba a obrigatoriedade do diploma de jornalista. O Globo. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/17/stf-derruba-obrigatoriedade-do-diploma-de-jornalista-756381129.asp Acessado em: 03/06/09
 

- STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão. Uol Notícias. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/06/17/ult5772u4370.jhtm. Acessado em: 03/06/09