REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

1- REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

 Capítulo 1 – Da Organização Geral

 Art. 1º  - O curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Nutrição e Saúde  será oferecido pelo Departamento de Nutrição e Saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV), podendo contar com a colaboração de professores de outros  departamentos da Instituição, bem como de outras instituições.

 Capítulo 2 – Da Coordenação do Curso

 Art.2º  - A coordenação do curso será exercida  por uma  comissão coordenadora composta pelo coordenador geral e pelos coordenadores de cada uma das áreas de concentração do curso.

 Parágrafo primeiro - Os coordenadores das áreas de concentração serão escolhidos pelos professores do Departamento de Nutrição e Saúde (DNS), que compõem cada uma das áreas de concentração do curso.

 Parágrafo segundo  – O Coordenador geral deverá ser um professor do DNS, envolvido com o curso, indicado pelos professores envolvidos, com mandato correspondente à duração do curso, podendo ser reeleito.

 Parágrafo  terceiro  -  O Coordenador geral do curso, quando necessitar afastar-se, deverá indicar um dos membros da Comissão Coordenadora para substituí-lo.

 Parágrafo quarto – A Comissão Coordenadora deverá ser referendada pelo Colegiado do DNS.

 Art. 3º - Das atribuições específicas do Coordenador Geral:

 

a)     convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora;

b)     assinar, quando necessário, processos, ou documentos submetidos ao julgamento da Comissão Coordenadora;

c)      encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora às autoridades competentes;

d)     promover entendimentos com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte e desenvolvimento do curso;

e)     cumprir e fazer cumprir o regimento da Comissão Coordenadora, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dos Órgãos Superiores da Universidade  no que couber;

f)        prestar contas periodicamente à Comissão Coordenadora, bem como, sempre que for solicitado pela respectiva Comissão ou por órgãos afins da UFV.

 Parágrafo único  -  Compete à Comissão Coordenadora dar suporte técnico ao Coordenador nas atribuições que lhe são específicas.

 Art. 4º - Das atribuições específicas da Comissão Coordenadora

 

a)     estabelecer todos e quaisquer requisitos gerais para o curso;

b)     organizar instruções e normas relativas ao curso e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;

c)      aprovar o número de vagas anuais para o curso;

d)     propor aos departamentos e órgãos competentes a criação de disciplinas necessárias ao curso e/ou a parceria na sua realização;

e)     opinar a respeito do Programa Analítico das Disciplinas e quando necessário, sugerir modificações para o alcance dos objetivos do curso;

f)        compor banca para selecionar os candidatos qualificados a partir dos critérios estabelecidos e encaminhar  à chefia do departamento a lista dos aprovados para o curso;

g)     propor ou opinar a respeito da exclusão de estudante do curso, por motivos acadêmicos ou disciplinares;

h)      apreciar e /ou propor convênios de cooperação de caráter acadêmico  e/ou financeiro para suporte e desenvolvimento do curso;

i)        receber, apreciar, deliberar e encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações e recursos de estudantes e/ou de professores sobre quaisquer assuntos de natureza didático-pedagógica pertinentes ao curso;

j)        aprovar os professores orientadores indicados pelas áreas;

k)      aprovar as bancas para avaliação de monografias;

l)        indicar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação os candidatos em condições de receberem título de pós-graduação;

m)   atuar como órgão informativo e consultivo do conselho de Pós-raduação;

n)      avaliar periodicamente o currículo do curso introduzindo modificações que se fizerem necessárias para sua permanente atualização;

 

Art. 5º - Das atribuições específicas dos coordenadores de área

 

a)      reunir-se periodicamente com os professores que atuam na área de concentração específica, bem como os orientadores afins;

b)      encaminhar para a Comissão Coordenadora do Curso sugestões ou dúvidas dos professores envolvidos com disciplinas da área de concentração;

c)      sempre que necessário, contatar com os alunos da respectiva área de concentração;

d)      sempre que necessário realizar reuniões com os alunos da área de concentração;

e)      encaminhar para a Comissão Coordenadora sugestões ou problemas apresentados pelos aluno.

 

Capítulo 3 – Da Inscrição

 Art. 6º  - As  inscrições para o processo de seleção para o Curso de Pós-Graduação  Lato sensu Especialização em Nutrição e Saúde estarão abertas a portadores de diploma de curso superior em nutrição e profissionais de áreas afins.

 Parágrafo único – O processo de inscrição ocorrerá após divulgação do curso na mídia escrita, televisiva e eletrônica.

 Art. 7º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos

 

a)     cópia autenticada do diploma do curso superior ou documento equivalente;

b)     formulário de inscrição preenchido e acompanhado de 1 (uma) fotografia 3x4 cm;

c)      histórico escolar do curso de graduação;

d)     “Curriculum Vitae” devidamente comprovado;

e)     cópia do documento de identidade e do CPF;

f)        cópia do certificado do serviço militar;

g)     comprovante de pagamento de taxa de inscrição;h)      apresentação de uma proposta de estudo, que esteja relacionada com a área de concentração de interesse;

 

Capítulo 4 – Da Seleção

Art. 8º -  O total de vagas oferecidas no Curso de Especialização em Nutrição e Saúde será de 60.

 Parágrafo primeiro – Após as inscrições e o processo de seleção, a Comissão coordenadora deverá refazer a planilha de custos. Se o número de inscritos não for suficiente para garantir os respectivos custos, esta terá autonomia para não oferecê-lo.

 Parágrafo segundo – A observação do parágrafo primeiro constará do material de divulgação.

 Parágrafo terceiro – Caso a situação referida no parágrafo primeiro ocorra, o candidato receberá todo o material enviado, bem como o valor da inscrição.

 Art.9º - Para o preenchimento das vagas oferecidas, será realizada  análise do Curriculum, do histórico escolar e da proposta de estudo preenchida pelo aluno no ato da inscrição.

Art. 10º -  A chamada dos candidatos será de acordo com a classificação obtida, baseada no Artigo 9º.

 Art. 11º - A Comissão Coordenadora submeterá o resultado da seleção a apreciação do Conselho de Pós-Graduação.

 Art. 12º A seleção será válida para matrícula somente no período letivo, para o qual for realizada.

 Capítulo 5 – Da Matrícula

 

Art. 13º  - Na época fixada pela Comissão Coordenadora, todo estudante deverá requerer ao Registro Escolar sua matrícula.

 Parágrafo único - No ato da matrícula o aluno pagará uma taxa, cujo valor será o fixado pela UFV .

 Capítulo 6 – Do Regime Didático

 Art. 14º  - O regime didático do curso de Pós-Graduação  Lato sensu Especialização em Nutrição e Saúde prevê o cumprimento de 480 horas, sendo 135 horas/aula de disciplinas do  Núcleo Comum, 225 horas/aula de disciplinas da área de concentração específica  totalizando 360 horas/aula e  120 horas correspondentes à monografia.

 Parágrafo único –  Só estará em condições de defender sua monografia, o aluno que estiver sem nenhuma pendência com o curso, seja nos quesitos acadêmicos ou financeiros.

 Capítulo 7 – Da Orientação do Estudante

 Art. 15º  - A orientação acadêmica  dos estudantes será feita por professores designados pela comissão coordenadora, podendo envolver docentes  do DNS e de outros departamentos da Instituição, quando o tema da monografia assim o justificar. Cada professor poderá orientar até  3 estudantes  do curso de especialização.

 Parágrafo primeiro - Caberá ao orientador:

 

a)     elaborar o plano de orientação, no início do curso, considerando o tempo disponível para a realização da monografia;

b)     definir junto ao aluno o tema da monografia e se esta será de revisão ou baseada em coletas de dados;

c)      elaborar junto ao aluno um cronograma de desenvolvimento da monografia;

d)     acompanhar ativamente o desenvolvimento do cronograma de trabalho elaborado junto com o estudante;

e)     aconselhar o estudante no decorrer do curso e orientar a elaboração do plano de trabalho que dará origem à monografia;

f)        reunir-se com o estudante em orientação, sempre que necessário;

g)     orientar o estudante com relação a processos e normas acadêmicas em vigor;

h)      presidir a banca de avaliação da Monografia de Conclusão do Curso;

i)        emitir parecer antes de enviar a monografia para os membros da banca.

 

Parágrafo segundo – Qualquer modificação  no projeto aprovado na disciplina Métodos Epidemiológicos e de Pesquisa, quanto ao tema ou metodologia, esta deverá ser submetido a Comissão Coordenadora.

Capítulo  8 – Da Monografia

  

Art. 16º  - A monografia deverá focalizar um tema ligado ao conteúdo do curso na área de concentração escolhida em consonância com os objetivos do mesmo.

 Art. 17º  -  O estudante somente poderá submeter a Monografia à Comissão Examinadora, após  integralizar a carga horária mínima exigida pelo curso, estar em dia com suas obrigações acadêmicas (notas e faltas), bem como, não ter pendências no pagamento e com o Registro Escolar (documentos).

 Art. 18º  -   A monografia (3 cópias da versão preliminar, encadernada em espiral) para a defesa, deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Curso até 15 dias antes da data prevista para a defesa, impreterivelmente.

 Art. 19º  -  A monografia deverá ser avaliada por uma banca composta por 3 (três) membros, sob a presidência do  professor orientador.

 Parágrafo primeiro -  Os membros da banca deverão ser sugeridos pelo orientador e aprovados pela Comissão Coordenadora.

 Parágrafo segundo - Cada membro da banca dará uma nota de zero a cem, sendo que o aluno só terá a sua monografia aprovada se obtiver no mínimo sessenta pontos (60,0), de cada membro da banca .

 Parágrafo terceiro  -  O estudante que obtiver aprovação unânime dos membros da banca, será considerado aprovado.

 Parágrafo quarto – A nota da monografia será a média da soma das três notas dadas pelos membros da banca.

 Parágrafo quinto - O estudante que não obtiver aprovação poderá submeter-se a outra defesa, em um prazo máximo de hum mes.

 Parágrafo sexto – Nenhuma monografia irá para a defesa sem a concordância do orientador.

 Art. 20º - Uma vez aprovada, a monografia deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Curso (3 cópias) impressa e encadernada (capa dura) conforme normas a serem divulgadas pela coordenação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.  A monografia poderá ser apresentada em formato de artigo científico, respeitando as normas da publicação na qual pretende publicar, cadernos de extensão, cadernos didáticos, boletins técnicos, manuais, entre outros. Neste caso, entregar junto com a monografia,  cópia das normas da respectiva publicação.

 Parágrafo único – Trabalhos que envolvem seres humanos, deverão ter o projeto submetido ao Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos da UFV, antes do início do mesmo. Cópia do parecer deverá ser anexada na monografia.

 Capítulo  9 – Da Emissão de Certificados

 Art. 21º  -  Para obter o certificado  de especialista em Nutrição e Saúde o estudante deverá:

a)     completar a carga horária mínima de 360 horas/aula;

b)     apresentar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial;

c)      ter aproveitamento mínimo de 60% em cada disciplina;

d)     ter média global no curso, igual ou superior a 70% (setenta por cento);

e)     obtiver aprovação na monografia.

 Parágrafo único – A avaliação do rendimento escolar em todas as disciplinas e na monografia, será através de notas de 0 (zero) a 100(cem).

 Art. 22º  - Em caso de reprovação em qualquer disciplina, ou se não obtiver aprovação na monografia, o aluno será desligado do curso.

 Art. 23º  - Dentro do prazo previsto  no calendário do curso, o coordenador encaminhará relatório ao Conselho de Pós-graduação, com os nomes e históricos dos estudantes em condições de solicitar e receber os certificados de pós-graduação "Lato-Sensu", expedido pela UFV.

 Art. 24º - Os certificados expedidos pela Diretoria de Registro Escolar deverão ser acompanhados do respectivo histórico escolar.

 Parágrafo primeiro – o certificado deverá constar a área de concentração que o aluno realizou o curso.

Parágrafo segundo -  O estudante deverá pagar uma taxa para expedição do certificado pela Diretoria de Registro Escolar cujo valor é fixado pela UFV.

Este regimento foi aprovado na 404ª reunião do colegiado do DNS/UFV, em 06 de dezembro de 2004.

 Viçosa, 06 de dezembro de 2004.

Chefe do Departamento de Nutrição e Saúde

 

Margarida Maria Santana da Silva