RESOLUÇÃO Nº 07/2000 

                     

                        O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 00-02669,

                          RESOLVE

                          aprovar a nova versão das Normas para Movimentação de Servidores Técnico-Administrativos, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

                    Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 28 de abril de 2000. (a) Carlos Sigueyuki Sediyama Presidente.

                                                     ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 7/2000

 NORMAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
  

                        Art. 1º - As Normas para Movimentação de Servidores Técnico-Administrativos, da Universidade Federal de Viçosa, objetivam disciplinar a realocação dos servidores da Instituição.

                          Art. 2º - A movimentação dos servidores técnico-administrativos será realizada pela Diretoria de Recursos Humanos, da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, DRH/PPO, nos termos da legislação vigente.

                          Art. 3º - As propostas de movimentação de servidores que envolvam diferentes Centros de Ciências e, ou, Pró-Reitorias serão apresentadas ao CONSU, para aprovação, por Diretor de Centro de Ciências e, ou, Pró-Reitor, com o apoio da DRH/PPO.

                          § 1º - São dados necessários à tomada de decisão do CONSU, que serão fornecidos pela DRH/PPO e demais órgãos envolvidos na movimentação dos servidores, a infra-estrutura a ser mantida e as atividades administrativas e, ou, acadêmicas a serem realizadas.

                          § 2º - As propostas de movimentação de servidores serão submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo-CPPTA, que deverá se manifestar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

                          § 3º - A critério do CONSU, poderão ser movimentados servidores entre Centros de Ciências e, ou, Pró-Reitorias, para promover a otimização dos serviços realizados na Universidade, no atendimento prioritário das atividades-fins da Instituição.

                          § 4º - As movimentações no âmbito do Centro de Ciências ou da Pró-Reitoria serão diretamente aprovadas pelo Diretor ou pelo Pró-Reitor, respectivamente, não necessitando de aprovação do CONSU.

                          Art. 4º - O Reitor poderá convocar servidor técnico-administrativo de qualquer órgão, para ocupar cargo de confiança ou executar serviço de interesse da Instituição.

                          Art. 5º - A redistribuição de servidores técnico-administrativos será autorizada pelo CONSU e obedecerá ao seguinte:

                          I – Na redistribuição de servidor de outra instituição para a UFV, serão exigidos seu histórico funcional e realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de ingresso, para aprovação final, sendo sua vaga contabilizada no órgão que o receber.

                          II – No caso de redistribuição de um servidor da UFV para outra instituição, a sua vaga será excluída do órgão de origem, a menos que a redistribuição ocorra por permuta entre as instituições e o servidor a ser recebido possua perfil adequado para atender aos objetivos do órgão.

                          Art. 6º - No caso de não adaptação ou mau desempenho no órgão de serviço, o servidor deverá ser encaminhado à Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, conforme a sua vinculação, acompanhado de relatório de avaliação de sua chefia imediata, com cópia à DRH/PPO, para registro em seu histórico funcional.

                          § 1º - Qualquer servidor colocado à disposição da Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria será encaminhado para outro órgão, dentro do mesmo Centro ou Pró-Reitoria, para um período de experimentação, não superior a 90 (noventa) dias, para futura decisão sobre sua lotação.

                          § 2º - Caso não possa ser aproveitado no âmbito do Centro de Ciências ou da Pró-Reitoria, o servidor continuará lotado no órgão que o colocou à disposição e seu nome será encaminhado ao CONSU, para deliberação.

                          Art. 7º - Um servidor somente será considerado lotado no órgão, em definitivo, após portaria emitida pelo Reitor.

                          Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela DRH/PPO, cabendo a decisão final ao CONSU.

                          Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2/99.