RESOLUÇÃO 5/93
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa,
órgão superior de administração, com funções consultivas e deliberativas,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do
Processo nº 91-03636,
RESOLVE
homologar a Portaria nº 1319, de 9.10.92 e aprovar o Regimento
da Biblioteca Central, constante do anexo desta Resolução.
Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 5 de julho de 1993. (a)
Antônio Lima Bandeira - Presidente.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 5/93 - CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
REGIMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Biblioteca Central, órgão suplementar da Universidade
Federal de Viçosa, vinculada administrativamente à Pró-Reitoria
Acadêmica, estará a serviço das Unidades e outros órgãos para efeito
das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º - A Biblioteca Central tem por objetivos a aquisição,
o armazenamento, a organização, a recuperação e os serviços de documentação,
informação e disseminação bibliográficas.
Art. 3º - A Biblioteca Central será depositária de todo
material bibliográfico produzido e editado pela UFV.
CAPÍTULO II
Seção I
Da estrutura organizacional
Art. 4º - A Biblioteca Central tem a seguinte estrutura
organizacional:
- Diretor
- Assistente Técnico
- Conselho de Biblioteca
- Seção de Expediente
- Seção de Apoio Administrativo
- Seção de Seleção e Aquisição
- Seção de Catalogação e Classificação
- Seção de Circulação
- Seção de Bibliografia e Documentação
- Seção de Referência
Seção II
Do Conselho de Biblioteca
Art. 5º - O Conselho de Biblioteca é órgão consultivo,
com funções de assessoramento ao diretor da Biblioteca Central.
Art. 6º - O Conselho de Biblioteca é composto pelo diretor
da Biblioteca, como seu presidente, e por dez membros titulares,
sendo quatro representantes do corpo docente, um de cada Centro
de Ciências, dois representantes do corpo discente, um da graduação
e outro da pós-graduação, e quatro representantes dos servidores
bibliotecários.
§ 1º - Cada membro titular e seu suplente serão indicados
pêlos Centros de Ciências, pelo Diretório Central dos Estudantes,
pela Associação dos Estudantes de pós-graduação e, por eleição entre
seus pares, pelos servidores bibliotecários.
§ 2º - O mandato dos representantes dos discentes será
de um ano, e de dois anos para os demais, permitida a recondução
por mais um período.
§ 3º - Os membros titulares e seus suplentes serão nomeados
pelo reitor.
§ 4º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes
por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu presidente
ou pela maioria de seus membros.
§ 5º - O Conselho funcionará com a presença da maioria
de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria simples
dos presentes.
Seção III
Do provimento dos cargos de chefia
Art. 7º - A designação do diretor da Biblioteca Central
será feita pelo reitor.
Art. 8º - A designação para o cargo de Assistente Técnico
e para as chefias das Seções de Seleção e Aquisição, de Catalogação
e Classificação, de Circulação, de Bibliografia e Documentação e
de Referência, feitas pelo reitor, recairá sobre servidores que
possuam diploma de curso superior em Biblioteconomia ou área afim.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º - Ao diretor da Biblioteca Central compete:
a) planejar, coordenar e avaliar as atividades da Biblioteca
Central, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Administração
Superior da Universidade;
b) supervisionar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos;
c) promover instrumentos de motivação do pessoal e a cooperação
mútua entre as equipes, objetivando a eficácia dos serviços oferecidos
e a satisfação dos usuários;
d) propor a realização de acordos, convênios e programas e promover
o intercâmbio técnico com entidades congêneres em matéria de sua
competência;
e) assessorar a Administração da Universidade em assuntos de sua
competência;
f) apresentar relatório anual de atividades da Biblioteca Central;
g) baixar normas para uso do acervo e das instalações físicas da
Biblioteca, atos e instruções de serviço;
h) presidir as reuniões do Conselho de Biblioteca;
i) cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos.
Art. 10 - Ao assistente técnico compete:
a) substituir o diretor da Biblioteca Central em seus impedimentos
e ausências;
b) assessorar o diretor;
c)executar as atividades que lhe forem delegadas pelo diretor.
Art. 11 - Ao Conselho de Biblioteca compete:
a) assessorar a administração da Biblioteca Central;
b) propor planos de desenvolvimento e expansão do acervo da Biblioteca;
c) avaliar as propostas de novas incorporações e descartes de material
bibliográfico;
d) propor normas para o uso do acervo e das instalações físicas;
e) avaliar as atividades e serviços prestados pela Biblioteca e
sugerir mudanças;
f) opinar sobre a celebração de acordos e convênios de interesse
da Biblioteca;
g) opinar sobre a necessidade de treinamento do pessoal.
Art. 12 - Seção de Expediente compete:
a) coordenar e executar os trabalhos de expediente administrativo
e de recepção da Biblioteca Central;
b) redigir e datilografar ofícios, memorandos e outros documentos;
c) manter organizados os arquivos, bem como atualizar os dados estatísticos
da diretoria da Biblioteca;
d) protocolar e distribuir processos, correspondências e demais
documentos;
e) requisitar e distribuir material de expediente e de limpeza;
f) secretariar as reuniões convocadas pela diretoria.
Art. 13 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
a) orientar e controlar a execução das atividades de apoio
administrativo;
b) distribuir tarefas e orientar o pessoal sob sua supervisão em
trabalhos de controle de portaria e limpeza das instalações;
c) distribuir e controlar o uso do material de limpeza;
d) fiscalizar a limpeza e a ordem do local de trabalho, e controlar
o uso do material de consumo, dos equipamentos e instalações e a
observância das medidas de segurança no trabalho.
Art. 14 - Seção de Seleção e Aquisição compete:
a) planejar, coordenar e executar as atividades de seleção,
aquisição e desenvolvimento das coleções do acervo bibliográfico;
b) organizar e manter atualizados o cadastro de publicadores e distribuidores
de material bibliográfico e especial;
c) selecionar o material bibliográfico e especial para aquisição
e incorporação ao acervo ou para descarte;
d) executar a aquisição por compra, permuta ou doação;
e) fornecer material bibliográfico para intercâmbio;
f) distribuir as publicações periódicas oficiais da UFV, na forma
de doação ou permuta;
g) realizar avaliações periódicas das coleções da Biblioteca objetivando
novas incorporações ou descartes;
h) incorporar ao acervo o material bibliográfico produzido e editado
pela UFV;
i) alimentar o Catálogo Coletivo Nacional;
j) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 15 - Seção de Catalogação e Classificação compete:
a) planejar, coordenar e executar as atividades de processamento
técnico e preparo para uso do material bibliográfico e especial;
b) prever os recursos necessários para manutenção dos serviços de
processamento técnico e de conservação do acervo;
c) proceder ao tombamento do material bibliográfico e do material
especial adquirido;
d) organizar e manter o controle patrimonial do acervo;
e) realizar a catalogação na fonte do material publicado na UFV;
f) alimentar sistemas de catalogação cooperativa;
g) controlar, executar e supervisionar os serviços de encadernação,
reencadernação, restauração e desinfecção do material bibliográfico;
h) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 16 - Seção de Referência compete:
a) orientar o usuário na utilização dos serviços oferecidos
pela Biblioteca, na busca de informações e na realização de pesquisas
bibliográficas;
b) realizar pesquisas e análises de perfil e de opinião do usuário
da Biblioteca;
c) desenvolver programas de orientação e de atendimento ao usuário,
com a colaboração da Seção de Circulação;
d) expor as novas aquisições e organizar mostras bibliográficas
comemorativas de eventos, com a colaboração da Seção de Circulação;
e) encaminhar à Seção de Catalogação e Classificação o material
bibliográfico para encadernação, reparo e desinfecção;
f) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 17 - Seção de Circulação compete:
a) realizar a inscrição de usuários;
b) organizar o acervo para facilitar o acesso;
c) controlar o empréstimo de material bibliográfico e especial e
a consulta de "material em reserva";
d) reclamar a devolução de material bibliográfico e especial com
data vencida, aplicar as multas previstas e recolher, ao órgão competente,
os valores financeiros apurados;
e) encaminhar à Seção de Catalogação e Classificação o material
bibliográfico para encadernação, reparo e desinfecção;
f) orientar o pessoal de portaria sobre o controle efetivo da saída
de material bibliográfico e especial;
g) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 18 - Seção de Bibliografia e Documentação compete:
a) prestar serviços de editoração e de divulgação;
b) elaborar boletins bibliográficos e informativos, bibliografias
e levantamentos bibliográficos;
c) elaborar e divulgar sumários correntes de publicações periódicas;
d) executar a disseminação seletiva da informação;
e) preparar e divulgar listagens de novas aquisições;
f) realizar trabalhos de normalização bibliográfica;
g) desenvolver e executar programas de comutação bibliográfica;
h) alimentar as bases de dados existentes;
i) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - A integração das Bibliotecas Setoriais ao sistema
dar-se-á mediante a homogeneização de procedimentos técnicos, cabendo
à Biblioteca Central o assessoramento e a coordenação técnica do
sistema, respeitadas as especificidades dos diversos setores.
Art. 20 - As disposições contidas neste regimento serão
regulamentadas por normas próprias, sujeitas à aprovação dos órgãos
superiores competentes.
Art. 21 - O organograma anexo é parte integrante deste
regimento.
Art. 22 - Este regimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.