RESOLUÇÃO Nº 6/98

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 97-11452,

RESOLVE

fixar as seguintes taxas sobre os custos envolvidos na prestação de serviços e assessorias por docentes e técnicos da UFV:

  1. 5% sobre o montante total, destinados ao Fundo de Ensino/Pesquisa/Extensão da UFV;
  2. 5% sobre o montante total, a título de taxa de administração;
  3. 10% sobre o montante total, deduzindo os valores relativos à aquisição de equipamentos e material permanente, destinados aos departamentos e órgãos envolvidos.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 23 de março de 1998. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.