RESOLUÇÃO Nº 5/98

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 98-02204,

RESOLVE

alterar o artigo 1º da Resolução 9/97, de 27.03.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Constitui obrigação da UFV o custeio das passagens de ida e volta, para o exterior, exclusivamente de um dependente legal do servidor que se afastar da UFV para programa de pós-doutoramento, ainda que a sua saída seja acompanhada do cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a), para a mesma finalidade".

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 23 de março de 1998. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.