RESOLUÇÃO Nº 3/98
O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 98-02210,
RESOLVE
alterar a alínea "b" do item 1 da Resolução 11/97, de 27.03.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Centro de Vivência R$ 350,00"
Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 23 de março de 1998. (a) Luiz Sérgio Saraiva - Presidente