RESOLUÇÃO Nº 2/98

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 97-12625,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 3/94, de 19.12.94.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 23 de março de 1998. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.