RESOLUÇÃO Nº 2/98
O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 97-12625,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 3/94, de 19.12.94.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 23 de março de 1998. (a) Luiz Sérgio Saraiva Presidente.