RESOLUÇÃO Nº 11/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1- Alterar o item 1 da Resolução nº 5/97, de 17.04.97, deste Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Fixar, para os eventos não-institucionais, com bilheteria, que se realizarem no Campus da UFV, as seguintes taxas diárias:

a) Ginásio de Esportes R$900,00
b) Centro de Vivência R$700,00
c) Auditório do DEF R$350,00
d) Auditório do DED R$250,00
e) Auditório do DER R$300,00"

2- Manter inalterados os demais itens da referida Resolução.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 27 de novembro de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.