RESOLUÇÃO Nº 9/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 93-06617,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir obrigação da Universidade o custeio das passagens de ida e volta, para o exterior, de apenas um dependente legal do servidor que se afastar da UFV, para programa de pós-doutoramento.

Art. 2º- Considerar como dependentes, para os efeitos desta resolução, o cônjuge, os filhos menores e os filhos maiores incapazes.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 27 de novembro de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.