RESOLUÇÃO Nº 8/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 97-04782,

RESOLVE

fixar as taxas de serviços (segunda via) prestados pela Diretoria de Recursos Humanos, que passam a ter os seguintes valores, em reais:

Atestados, Certidões e Declarações 1,70
Termo de Rescisão de Contrato 1,70
Portarias, Publicação no DOU e Processos 0,80/página
Contracheque 3,20
Declaração Anual de Rendimentos 3,20

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 27 de novembro de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva – Presidente.