RESOLUÇÃO Nº 6/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 97-04116,

RESOLVE:

1. Fixar em R$ 0,50 (cinqüenta centavos) a taxa, por cópia xerográfica, de documentos arquivados no Registro Escolar.

2. Determinar que a taxa seja cobrada a partir da publicação desta Resolução.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 17 de abril de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva - Presidente.