RESOLUÇÃO Nº 5/97
O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 97-03367, atendendo ao parágrafo 2º do artigo 4 da Resolução nº 1/97, de 30.01.97, do Conselho Universitário,
RESOLVE:
1. Fixar, para os eventos não institucionais, com bilheteria, que se realizarem no Campus da UFV, as seguintes taxas diárias:
a) Recanto das Cigarras R$500,00
b) Ginásio de Esportes R$900,00
c) Centro de Vivência R$700,00
d) Auditório do DEF R$350,00
e) Auditório do DED R$250,00
f) Auditório do DER R$300,002. Determinar que as taxas estabelecidas no item 1 sejam cobradas a partir da publicação desta Resolução.
3. Determinar que seja exigida a apresentação de um cheque, para caucionar o pagamento de eventuais prejuízos, cujo valor será definido pela Comissão de Pró-Reitores, prevista na Resolução 1/97, do CONSU.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item anterior.
5. Revogar as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 17 de abril de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva - Presidente.