RESOLUÇÃO Nº 4/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 97-03367 e atendendo ao parágrafo 2º do artigo 4 da Resolução nº 1/97, de 30.01.97, do Conselho Universitário,

RESOLVE:

1. Criar o Fundo de Extensão e Cultura (FEC) da Universidade Federal de Viçosa.

2. Determinar que os recursos para a formação do FEC sejam oriundos de taxas provenientes da utilização de espaços no Campus da UFV, definidos pela Resolução nº 1/97, do CONSU.

3. Determinar que os recursos arrecadados sejam revertidos na manutenção e conservação das instalações dos espaços utilizados a critério da Comissão de Pró-Reitores.

4. Possibilitar que, mediante convênio, o FEC seja administrado pela Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 17 de abril de 1997. (a) Luiz Sérgio Saraiva - Presidente.