RESOLUÇÃO Nº 2/97

O CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 97-02959,

RESOLVE:

1. Fixar em R$0,50 (cinqüenta centavos) a multa por dia de atraso na devolução de livros à Biblioteca Central, até o quinto dia, e em R$1,00 (um real), por dia, a partir do sexto dia.

2. Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. (a) Viçosa, 17 de abril de 1997 - Luiz Sérgio Saraiva - Presidente.