RESOLUÇÃO Nº 3/94
O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais,
considerando as conclusões da Comisso instituída pela Portaria nº 692, de 27 de junho de 1994, que apresentou proposta de equivalência de cargos ou funções administrativas existentes na estrutura da Universidade Federal de Viçosa e na dos órgãos a ela vinculados, em razão do nível de responsabilidade atribuída a seus ocupantes;
considerando o que consta do Processo nº 93-10552,RESOLVE:
1. Estabelecer a equivalência proposta, que consta do anexo desta Resolução.
2. Determinar que os efeitos financeiros decorrentes desta Resolução terão início a partir de sua vigência, ficando vedado qualquer pagamento com retroatividade.
Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 11 de julho de 1994. (a) Antônio Lima Bandeira - Presidente.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 3/94 - CONSELHO DIRETOR
TABELA I - EQUIVALÊNCIA ENTRE FUNÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E DO INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL - AGROS
UFV AGROS
Pró-Reitor Diretor Geral
Diretor Administrativo Diretor de Seguridade
Diretor Administrativo Diretor Administrativo-Financeiro
TABELA II - EQUIVALÊNCIA ENTRE FUNÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E DA FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE
UFV FUNARBE
Diretor Administrativo Diretor Presidente
Diretor Assistente Diretor Técnico
Diretor Assistente Diretor Administrativo-Financeiro
TABELA III - EQUIVALÊNCIA ENTRE FUNÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E DO CENTRO NACIONAL DE TREINAMENTO EM ARMAZENAGEM - CENTREINAR
UFV CENTREINAR
Diretor Administrativo Diretor Geral
Diretor Assistente Diretor Técnico
Diretor Assistente Diretor Administrativo-Financeiro
TABELA IV - EQUIVALÊNCIA ENTRE FUNÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E DO CENTRO DE ENSINO DE EXTENSO - CEE
UFV CEE
Chefe de Departamento Diretor