RESOLUÇÃO Nº 2/94

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos Processos 94-01832 e 94-02411,

RESOLVE:

1. Fixar em R$ 146,38 (cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) mensais a taxa de ocupação dos imóveis residenciais da Vila Giannetti, até que seja feita nova avaliação, segundo o disposto na Portaria Ministerial nº 1274, de 11 de maio de 1993, da Secretaria da Administração Federal - SAF.

2. Fixar em R$ 13,00 (treze reais) mensais a taxa de ocupação das unidades residenciais localizadas nas Vilas Sete Casas, Matoso, Araújo, Secundino e Casa dos Coqueiros, e, em R$ 6,00 (seis reais) mensais, a das demais casas.

3. Fixar, para os imóveis residenciais da Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal - CEDAF, as seguintes taxas de ocupação mensais:

. Casa do tipo A - R$ 32,00 (trinta e dois reais)
. Casa do tipo B - R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
. Casa do tipo C - R$ 19,00 (dezenove reais)
. Casa do tipo D - R$ 13,00 (treze reais)
. Casa do tipo E - R$ 6,00 (seis reais).

4. Determinar que as taxas estabelecidas nos itens anteriores sejam cobradas a partir de 1º de julho de 1994.

5. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 11 de julho de 1994. (a) Antônio Lima Bandeira - Presidente.