RESOLUÇÃO Nº 2/93

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade, em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais,

considerando que a Instrução Normativa nº 1, da Secretaria de Patrimônio da União, item 9.1 combinado com o item 9.6, de 26/02/93, determina que as taxas de ocupação de imóveis de propriedade da União sejam fixadas de acordo com o mercado imobiliário local;

considerando o que consta do Processo nº 93-03313,

RESOLVE:

1. Fixar em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) mensais a taxa de ocupação dos imóveis residenciais da Vila Gianetti, a partir de 1º de maio de 1993.

2. Determinar que o reitor institua comissão para, até a próxima reunião deste conselho, apresentar proposta de diretrizes de política habitacional para os imóveis residenciais da UFV.

3. Revogar as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 7 de maio de 1993. (a) Antônio Lima Bandeira - Presidente.