RESOLUÇÃO Nº 2/92

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior em matéria econômico-financeira, em sua reunião de 15.5.92, no uso de suas atribuições legais,

considerando o que consta dos Processos Administrativos 90-01728, 90-011803 e 90-012197;
considerando que, na implantação do Plano de Cargos e Salários de 1986, o reenquadramento do corpo docente foi feito por salário;
considerando que a Administração Superior, na época, concedeu, de forma genérica, mais um nível aos docentes, excluindo dessa concessão apenas um grupo; e
considerando que o grupo excluído ficou prejudicado,

RESOLVE:

I - Determinar a correção desse procedimento, concedendo ao grupo excluído o nível em questão, havendo, ou não, mudança de classe, exceto de Professor Adjunto IV para Professor Titular, porque, neste caso, havia exigência legal de concurso público.

II - Determinar que os efeitos financeiros decorrentes desta resolução passem a vigorar a partir de 1º de junho de 1992.

III - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Viçosa, 15 de maio de 1992. (a) Antônio Fagundes de Sousa - Presidente.