RESOLUÇÃO Nº 6/91

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior em matéria econômico-financeira, em sua reunião de 9 do corrente mês, no uso de suas atribuições legais, considerando:

- ser a Vila Giannetti, pela sua localização, extensão e situação geográfica, a área mais adequada à expansão física e acadêmica da Universidade;
- que a referida área já possui toda a infra-estrutura necessária, como água, energia elétrica, esgoto e pavimentação;
- que os imóveis aí existentes foram, no passado, uma das condições essenciais para o êxito do convênio assinado com a Universidade de Purdue;
- que o convênio mencionado foi o grande divisor de águas no processo de desenvolvimento técnico-científico da Instituição;
- a possibilidade de que aquela Vila volte a desempenhar papel de igual relevância a oportunidade;
- a conveniência da preservação dos imóveis da Vila em questão, bem como da área onde eles se encontram, a qual poderá, um dia abrigar importante expansão da Universidade;
- a existência de outros imóveis residenciais em diferentes setores do Campus Universitário de Viçosa;
- a necessidade de estabelecer normas que disciplinem a matéria nesta Universidade; e
- a Resolução nº 5/91, deste Conselho,

RESOLVE:

1 - Determinar que a área nobre ocupada pela Vila Giannetti seja destinada, exclusivamente, à expansão física do Campus Universitário.

2 - Estabelecer que os imóveis residenciais da Vila Giannetti, até que a área por eles ocupada tenha utilização definitiva para ampliação física da Universidade, sejam destinados a dois fins:

a) atividades administrativas e educacionais;
b) instalação temporária de professores visitantes, limitada, no máximo, a 18 meses.

3 - Estabelecer que, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os imóveis sejam desocupados, pelos usuários, nas seguintes condições:

a) a partir da data da publicação desta Resolução, para os já aposentados ou que não possuam vínculo funcional com a Universidade;
b) a partir da data da aposentadoria, exoneração ou término de mandato, nos demais casos.

4 - Estabelecer que os demais imóveis residenciais do Campus Universitário de Viçosa sejam desativados, à medida que forem sendo entregues pelos seus atuais ocupantes.

5 - Estabelecer que os casos omissos sejam resolvidos pelo Magnífico Reitor, ouvido o Conselho Diretor.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 13 de agosto de 1991. (a) Antônio Fagundes de Sousa - Presidente.