RESOLUÇÃO Nº 5/91

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior em matéria econômico-financeira, em sua reunião de 9 do corrente mês, no uso de suas atribuições legais,

considerando a nova legislação, emanada do Poder Público Federal, sobre imóveis residenciais pertencentes a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;
considerando a autonomia universitária; e
considerando as peculiaridades da Universidade Federal de Viçosa,

RESOLVE:

1 - Determinar que não sejam alienados imóveis residenciais de sua propriedade.

2 - Disciplinar, em Resolução específica, o uso dos imóveis residenciais do Campus Universitário de Viçosa.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 13 de agosto de 1991. (a) Antônio Fagundes de Sousa - Presidente.