RESOLUÇÃO Nº 4/91

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 91-02123,

RESOLVE:

aprovar a incorporação da gratificação de titulação (25% para doutor ou livre docente e 15% para mestre) aos docentes que a ela fizerem jus.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 11 de julho de 1991. (a) Antônio Fagundes de Sousa - Presidente.