RESOLUÇÃO Nº 2/91

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, órgão de jurisdição superior da Universidade em matéria econômico-financeira, no uso de suas atribuições legais, em sua 49ª reunião,

considerando que a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Viçosa - RTV foi criada por este Conselho, através da Resolução nº 4/88, de 23 de março de 1988, com a finalidade de produzir e veicular programas educativos de rádio e televisão;
considerando que a RTV, estando sujeita às normas relativas aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, teve o seu estatuto submetido à apreciação e aprovação da FUNTEVÊ, conforme determina a Portaria MEC/MINICOM nº 832/76;
considerando que a FUNTEVÊ, pelo Ofício nº 94/89, comunicou que o estatuto da RTV feria o artigo 1º da Lei nº 6301, o que inviabiliza, portanto, o seu funcionamento,

RESOLVE:

1 - Extinguir a Fundação Rádio e Televisão Educativa de Viçosa - RTV, revogando a Resolução nº 4/88, de 23 de março de 1988.

2 - Autorizar a baixa dos registros e assentamentos da referida Fundação, em cartório próprio.

Publique-se e cumpra-se. Sala de Reuniões, 4 de janeiro de 1991. (a) -Antônio Fagundes de Sousa - Presidente.