RESOLUÇÃO Nº 3/88
O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais,
considerando que cabe à Universidade gerar conhecimentos que contribuam para elevar o nível de bem-estar da sociedade e que os meios indispensáveis ao cumprimento dessa responsabilidade social são escassos e pouco acessíveis, sobretudo a grupos emergentes de pesquisadores,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Fundo de Pesquisa da Universidade Federal de Viçosa.
Art. 2º - O Fundo de Pesquisa será constituído:
a) por dotações que lhe forem destinadas no orçamento da Universidade;
b) pelos percentuais que lhe forem destinados em acordos, ajustes, contratos e convênios;
c) por doações, legados e subvenções que lhe forem feitos, com ou sem encargos, por pessoas físicas ou jurídicas.Art. 3º - A gerência do Fundo de Pesquisa será exercida pelo Conselho Técnico de Pesquisa da Universidade.
Art. 4º - Os convênios firmados pela Universidade deverão prever taxas ajustadas entre as partes.
§ 1º - No interesse da UFV, o Reitor poderá dispensar de taxação convênios ou contratos cuja cobrança for desaconselhável.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a convênios ou contratos de cooperação científica com instituições públicas de ensino, nacionais ou estrangeiras.
Art. 5º - Os recursos definidos no Art. 2º serão distribuídos em consonância com o orçamento anual da UFV.
§ 1º - Esses recursos serão utilizados de conformidade com os planos semestrais de aplicação, aprovados pelo Conselho Diretor da Universidade .
§ 2º - Os Departamentos interessados nos recursos do Fundo de Pesquisa deverão submeter seus projetos ao Conselho Técnico de Pesquisa.
§ 3º - Projetos elaborados por grupos emergentes de pesquisa e que tenham potencial elevado, a critério do Conselho Técnico de Pesquisa, deverão receber tratamento prioritário.
Art. 6º - Fica o Reitor da UFV autorizado a transferir, no presente exercício, a importância de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) ao Fundo de Pesquisa, a título de dotação inicial.
Art. 7º - Esta Resolução será regulamentada através de Portaria do Reitor da UFV.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. Sala de Reuniões, 23 de março de 1988.(a) - Geraldo Martins Chaves - Presidente.