RESOLUÇÃO Nº 3/88

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais,

considerando que cabe à Universidade gerar conhecimentos que contribuam para elevar o nível de bem-estar da sociedade e que os meios indispensáveis ao cumprimento dessa responsabilidade social são escassos e pouco acessíveis, sobretudo a grupos emergentes de pesquisadores,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Fundo de Pesquisa da Universidade Federal de Viçosa.

Art. 2º - O Fundo de Pesquisa será constituído:

a) por dotações que lhe forem destinadas no orçamento da Universidade;
b) pelos percentuais que lhe forem destinados em acordos, ajustes, contratos e convênios;
c) por doações, legados e subvenções que lhe forem feitos, com ou sem encargos, por pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º - A gerência do Fundo de Pesquisa será exercida pelo Conselho Técnico de Pesquisa da Universidade.

Art. 4º - Os convênios firmados pela Universidade deverão prever taxas ajustadas entre as partes.

§ 1º - No interesse da UFV, o Reitor poderá dispensar de taxação convênios ou contratos cuja cobrança for desaconselhável.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a convênios ou contratos de cooperação científica com instituições públicas de ensino, nacionais ou estrangeiras.

Art. 5º - Os recursos definidos no Art. 2º serão distribuídos em consonância com o orçamento anual da UFV.

§ 1º - Esses recursos serão utilizados de conformidade com os planos semestrais de aplicação, aprovados pelo Conselho Diretor da Universidade .

§ 2º - Os Departamentos interessados nos recursos do Fundo de Pesquisa deverão submeter seus projetos ao Conselho Técnico de Pesquisa.

§ 3º - Projetos elaborados por grupos emergentes de pesquisa e que tenham potencial elevado, a critério do Conselho Técnico de Pesquisa, deverão receber tratamento prioritário.

Art. 6º - Fica o Reitor da UFV autorizado a transferir, no presente exercício, a importância de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) ao Fundo de Pesquisa, a título de dotação inicial.

Art. 7º - Esta Resolução será regulamentada através de Portaria do Reitor da UFV.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. Sala de Reuniões, 23 de março de 1988.(a) - Geraldo Martins Chaves - Presidente.