RESOLUÇÃO Nº 5/87

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº 87-0387,

RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 1º da Resolução nº 3/85, de 9 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do § 4º, adiante transcrito:

§ 4º - Aos familiares de servidor, que sejam servidores de órgão ou entidade da Administração Federal, direta ou indireta, ou de Fundação sob supervisão ministerial, não será admitida a concessão de passagens a que alude o parágrafo 1º deste artigo.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se. Sala de Reuniões, 17 de março de 1987.(a) - Geraldo Martins Chaves - Presidente.