O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de
suas atribuições legais,
considerando que o aperfeiçoamento de servidores constitui necessidade
imperiosa de aprimoramento da mão-de-obra,
considerando que esta Universidade tem recomendado e incentivado
o afastamento de servidores para aperfeiçoamento,
considerando que o aperfeiçoamento de servidores objetiva o atendimento
da política nacional de capacitação dos docentes e do pessoal técnico-administrativo,
considerando que a legitimidade de terem os servidores em sua companhia
seus familiares quando afastados para aperfeiçoamento,
considerando que, em determinadas hipóteses, os órgãos e concedentes
de bolsas de estudos para entidades aperfeiçoamento de servidores
não arcam com os custos de viagem familiares e dependentes diretos,de
seus
RESOLVE:
Art. 1º - Constituirá obrigação da Universidade o custeio das viagens
dos familiares e dependentes diretos do servidor afastado para aperfeiçoamento,
sempre que os órgãos ou entidades concedentes da bolsa de estudos
não arcarem com o referido custeio.
§ 1º - Por custeio das viagens entender-se-á o pagamento das passagens
de ida e volta, pelo meio de transporte a ser utilizado, desde a
sede da Universidade até o local de aperfeiçoamento, tanto no território
nacional quanto no exterior, bem como o das despesas de transporte
do mobiliário e congêneres, nos casos de treinamento no país.
§ 2º - Serão considerados familiares, para os fins desta Resolução,
o cônjuge e os filhos de qualquer natureza.
§ 3º - Somente farão jus aos benefícios ora instituídos os familiares
que, além de satisfazerem os requisitos determinados nos parágrafos
antecedentes, comprovem vida em comum com o servidor na mesma residência
deste.
Art. 2º - O custeio das despesas de viagem dos familiares do servidor
pela Universidade, somente terá cabida quando o afastamento para
aperfeiçoamento tiver duração igual ou superior a (dois) anos.
Art. 3º - Fica assegurado aos servidores que já estejam afastados
da Universidade na data de entrada em vigor da presente Resolução,
o direito de solicitarem o pagamento das passagens de retorno de
seus familiares que, satisfazendo os requisitos estabelecidos, se
encontrem em sua companhia no local do aperfeiçoamento.
Art. 4º - As despesas previstas como o custeio de transporte, do
servidor e de seus familiares serão lançadas na Rubrica 3.1.3.2.
- Outros Serviços e Encargos - da Despesa Orçamentária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no "UFV - INFORMA".
Sala de Reuniões, 9 de dezembro de 1985.(a) Geraldo Martins Chaves
- Presidente.