RESOLUÇÃO Nº 3/85

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o aperfeiçoamento de servidores constitui necessidade imperiosa de aprimoramento da mão-de-obra,
considerando que esta Universidade tem recomendado e incentivado o afastamento de servidores para aperfeiçoamento,
considerando que o aperfeiçoamento de servidores objetiva o atendimento da política nacional de capacitação dos docentes e do pessoal técnico-administrativo,
considerando que a legitimidade de terem os servidores em sua companhia seus familiares quando afastados para aperfeiçoamento,
considerando que, em determinadas hipóteses, os órgãos e concedentes de bolsas de estudos para entidades aperfeiçoamento de servidores não arcam com os custos de viagem familiares e dependentes diretos,de seus

RESOLVE:

Art. 1º - Constituirá obrigação da Universidade o custeio das viagens dos familiares e dependentes diretos do servidor afastado para aperfeiçoamento, sempre que os órgãos ou entidades concedentes da bolsa de estudos não arcarem com o referido custeio.

§ 1º - Por custeio das viagens entender-se-á o pagamento das passagens de ida e volta, pelo meio de transporte a ser utilizado, desde a sede da Universidade até o local de aperfeiçoamento, tanto no território nacional quanto no exterior, bem como o das despesas de transporte do mobiliário e congêneres, nos casos de treinamento no país.

§ 2º - Serão considerados familiares, para os fins desta Resolução, o cônjuge e os filhos de qualquer natureza.

§ 3º - Somente farão jus aos benefícios ora instituídos os familiares que, além de satisfazerem os requisitos determinados nos parágrafos antecedentes, comprovem vida em comum com o servidor na mesma residência deste.

Art. 2º - O custeio das despesas de viagem dos familiares do servidor pela Universidade, somente terá cabida quando o afastamento para aperfeiçoamento tiver duração igual ou superior a (dois) anos.

Art. 3º - Fica assegurado aos servidores que já estejam afastados da Universidade na data de entrada em vigor da presente Resolução, o direito de solicitarem o pagamento das passagens de retorno de seus familiares que, satisfazendo os requisitos estabelecidos, se encontrem em sua companhia no local do aperfeiçoamento.

Art. 4º - As despesas previstas como o custeio de transporte, do servidor e de seus familiares serão lançadas na Rubrica 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos - da Despesa Orçamentária.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no "UFV - INFORMA".

Sala de Reuniões, 9 de dezembro de 1985.(a) Geraldo Martins Chaves - Presidente.