RESOLUÇÃO Nº 8/80
O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º, item II, do Estatuto da Universidade,
RESOLVE:
homologar a Portaria nº 02/78 de 02 de janeiro de 1978, que estabeleceu a vantagem da gratificação por tempo de serviço, ratificando-se a concessão do seu benefício a partir daquela data.
Sala de Reuniões, em Viçosa, 31 de julho de 1980.(a) Paulo Mário del Giudice - Presidente.