RESOLUÇÃO Nº 4/80

O Conselho Diretor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º, item II, do Estatuto da Universidade,

RESOLVE:

1 - aprovar o Regulamento de Administração de Pessoal da Universidade, publicado no Suplemento do UFV - Informa de nº 021/80, com a seguinte alteração: O § 2º, do art. 24, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - O empregado ocupante somente de cargo permanente, quando em substituição, por prazo superior ou igual a 15 (quinze) dias, por ato da autoridade competente, perceberá o salário do cargo em comissão, se superior ao seu, a título de gratificação; se inferior, perceberá o salário de seu próprio cargo."

2 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções nºs 02/75 e 03/79 deste Conselho.

Sala de Reuniões, em Viçosa, 31 de julho de 1980.(a) Paulo Mário del Giudice - Presidente.