Rotinas Acadêmicas

Documentos Necessários para Solicitar Cursar Disciplinas em Outra Instituição de Ensino Superior (2010-I)

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo);
  2. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  3. Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Outra Instituição;

Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 01/09 de 2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo.

Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.

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Procedimentos e Documentos Necessários para Solicitar Cursar Disciplinas em co-requisito, ou dispensa de Pré Requisito.

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo);
  2. A carta deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

    Atenção ao fazer a solicitação: tenha certeza se você quer cursar as 2 (duas) disciplinas em co-requisito , ou apenas solicitar a dispensa do pré requisito, seja claro e objetivo ao redigir a carta. O fato de solicitar a dispensa do pré-requisito não significa que o aluno esteja dispensado de cursá-lo, posteriormente ele deverá ser cumprido para integralizar a grade curricular e possibilitar a Conclusão do curso.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.

Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação até 21/12/2009 serão encaminhados via processo para análise dos órgãos competentes (Departamento e Centro), o resultado destas solicitações será encaminhado ao aluno via correio, assim que os processos retornarem à Secretaria.

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Para se inscrever como Estudante Especial na UFV, são necessários os seguintes documentos:

Se for estudante de outra instituição e ainda estiver cursando:

Se for Portador de Diploma: Observações Importantes: Matrícula: Atenção: A concessão de nova inscrição, em outro período letivo, dependerá da aprovação nas Disciplinas cursadas.

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Documentos Necessários para Cursar Disciplinas Acima ou Abaixo do Limite Permitido pelo Regime Didático da UFV:

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. A carta deve ser dirigida ao respectivo Presidente., nesta carta, o interessado deve solicitar e justificar o pedido para cursar disciplinas abaixo ou acima do limite permitido pelo Regime Didático da UFV ((12 (doze) e 24 (vinte e quatro) créditos respectivamente), deve também colocar os códigos e os nomes das Disciplinas. A carta deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.

Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 21/12/2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

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Documentos Necessários para Solicitar Reconsideração de Desligamento:

  1. Carta dirigida à Pró-Reitora de Ensino: Profª. Marinês Guerreiro:
  2. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  3. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
  4. Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas através de documentos.
  5. O aluno deverá fazer um Plano de Estudos junto com o Coordenador, propondo a data de término do curso e quantos créditos pretende cursar por semestre e pedir o aval (visto) do coordenador.

Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 28/08/2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

Obs.: O aluno ficará afastado por 1 (um) período letivo de suas atividades acadêmicas, durante a tramitação do processo. Será informado do resultado de seu pedido através de carta até 06/07/2009, para, no caso de deferimento, matricular-se no primeiro semestre de 2009. É necessário colocar o endereço no rodapé da carta para que possamos encaminhá-la via correio.

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Documentos Necessários para Solicitar Exame de Suficiência:

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. Nesta carta, o aluno deve solicitar e justificar o pedido de realização de Exame de Suficiência colocando o(s) código(s) da(s) Disciplina(s) para as quais deseja prestar o exame.
    A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas. Por exemplo, se estiver solicitando realizar Exame de Suficiência em Disciplinas de Inglês, deve anexar comprovantes de que fez algum curso, ou declarações de que tem conhecimento na área, ou cópia de passaporte e/ou certificados caso tenha morado no exterior. Se for em Disciplina da área de Informática, deverá, da mesma forma, trazer comprovante, e/ou certificado, e/ou declaração de que tem conhecimento na área, e assim por diante também para outras disciplinas.
  5. Atenção: é de suma importância anexar documentos que comprovem conhecimento na área, caso contrário, o pedido poderá não ser aceito por falta de documentação.

Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 31/08/2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

Observações Importantes:

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Documentos Necessários para Solicitar Transferência Ex-Officio:

  1. Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando a Transferência Ex-Officio e justificando a razão da Mudança de local;
  2. Documento que comprove o que gerou a transferência – se é funcionário do Estado – documentos que comprovem que é funcionário, a remoção para outra localidade por obrigação;
  3. Histórico Escolar Oficial ;
  4. Declaração de Vínculo emitida pela Instituição onde se encontra matriculado:
  5. A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

    Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.

    Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes, não existe data estabelecida para que seja divulgada resposta.

    LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997. Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7).
    Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3324 – 7

    Decisão Final
    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 001º da Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de instituição particular para pública, encerrando a cláusula “entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino” a observância da natureza privada ou pública daquela de origem, viabilizada a matrícula na congênere. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o artigo 001º da Lei nº 9536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União. - Plenário, 16.12.2004. - Acórdão, DJ 05.08.2005. /#

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Documentos Necessários para Formar Processo de Dilação de Prazo para Integralização Curricular:

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.
    Atenção ao fazer a solicitação: seja claro e objetivo.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
  5. O aluno deverá fazer um Plano de Estudos junto com o Coordenador, propondo a data de término do curso e quantos créditos pretende cursar por semestre e pedir o aval (visto) do coordenador.
  6. Observações Importantes:

    Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

    A data prevista pelo Calendário Escolar elaborado pelo Registro Escolar, para fazer a solicitação é a partir do início do semestre até 21/12/2009, mas quanto antes o pedido puder ser feito, melhor para o interessado, já que terá a resposta com maior antecedência, podendo programar – se para uma eventual resposta negativa à solicitação. E em sendo aprovada, podendo renovar a matrícula normalmente concorrendo junto com os outros alunos às vagas disponibilizadas. Quanto mais adiar a solicitação mais demorará a receber o resultado, assim como terá menor número de vagas em disciplinas para matricular-se.

    O Interessado ao receber o resultado de seu pedido, deverá procurar imediatamente o Registro Escolar com (portando) a (resposta) carta que receber e regularizar a situação, pois que o fato de esta ser aprovada não significa que a situação já esteja regularizada.

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Documentos Necessários para Solicitar Afastamento por até 2 (dois) anos das Atividades Acadêmicas:

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. A carta deve ser dirigida ao respectivo Diretor, pode ter quantas páginas for necessário para que o aluno explique seu pedido. Nesta carta, o aluno deve solicitar e justificar o Afastamento de suas Atividades Acadêmicas por até (2) dois anos. Deve conter ainda, endereço, e-mail e telefone para posterior contato com o interessado (via correio), assim como não se deve esquecer de assiná-la.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.Por exemplo, se for por motivos de saúde, pode ser um atestado médico.
  5. Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas através de documentos. É imprescindível anexar documentos que comprovem as justificativas, caso contrário, o pedido poderá não ser aprovado por falta de documentação/comprovação.

    Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação até 12/06/2009. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes (Departamento e Centro), não existe previsão para resposta já que esta irá depender do tempo que o processo irá demorar em cada setor para ser analisado.

    Horário de funcionamento da SEG: de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.

    Obs.: O interessado não deverá efetuar o pagamento da taxa de Afastamento por no máximo 2 (dois) anos, enquanto não receber/souber o resultado do processo. Assim que receber (via correio) o resultado, deverá procurar o Registro Escolar (portando a carta), para regularizar a situação e pagar a referida taxa.

    Atenção: o fato de a solicitação ter sido aprovada não significa que o Afastamento seja feito automaticamente, é necessário o comparecimento ao Registro Escolar para regularizar a situação. O pagamento da taxa também não significa que o Afastamento já tenha sido efetuado, é necessário comparecer ao Registro Escolar, entregar o comprovante de pagamento (formulário próprio na UFV Credi), regularizar o afastamento e procurar se informar quando a matrícula deverá ser renovada (ou até quando o aluno poderá ficar afastado, para não perder as datas e não ser prejudicado).

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Documentos Necessários para Solicitar Apostilamento em Diplomas de Cursos de Graduação em Pedagogia:

  1. Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando o Apostilamento de Habilitação para o Exercício do Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e/ou Apostilamento de Habilitação para o Exercício do Magistério da Educação Infantil;
  2. Cópia do Diploma;
  3. Cópia do Histórico Escolar Oficial ;
  4. Cópias RG, CPF, Certidão de Casamento (se houve alteração do nome).
  5. Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.

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Documentos Necessários para Solicitar Restituição de Taxa:

  1. Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando a Restituição de Taxa com a justificativa;
  2. Comprovante de pagamento original;
  3. Informar Banco, agência e conta-corrente do interessado para depósito;
  4. Cópias RG, CPF;

  5. Quando servidor ou dependente:

  6. Cópia do contra-cheque;
  7. Cópia Documento comprovando a relação de dependência com o servidor.
  8. Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.

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Documentos Necessários para participar de Intercâmbio / ESTÁGIOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXTERIOR:

(Primeiramente o estudante deverá se certificar sobre o convênio entre a UFV e a Instituição Estrangeira, se está regularmente oficializado)

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. Nesta carta, o interessado deve solicitar e justificar o pedido; informar o rol de disciplinas que cursará e o período provável que ficará afastado. Deve conter ainda, endereço e telefone para posterior contato com o interessado, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

    Torna-se interessante o estudante deixar procuração com alguém de sua confiança para representa-lo perante a UFV com o objetivo de regularizar qualquer situação acadêmica que porventura venha a ocorrer.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Instituição conveniada;
  5. Toda documentação que possua a respeito do intercâmbio e da Instituição Estrangeira: Carta de Aceite, e-mails de resposta, etc(Veja art. 8° da Resolução CEPE 09/2006).Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104. O horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo.
  6. Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2006 - CEPE
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXTERIOR DE ESTUDANTES DA UFV:

Art. 8º - O processo de formalização do afastamento do estudante para estágio ou atividades de experiência profissional no exterior deverá ser devidamente instruído, constando, obrigatoriamente:

  1. informações sobre o concedente do estágio ou da atividades de experiência profissional, fornecidas pelo coordenador do convênio;
  2. histórico escolar do estudante;
  3. plano das atividades a serem desenvolvidas durante o afastamento;
  4. a forma de acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas;
  5. atestado de que o candidato foi selecionado e aceito para o estágio ou atividades de experiência profissional;
  6. Termo de Compromisso firmado entre o estudante e o concedente do estágio ou atividades de experiência profissional.

Art. 9º - Compete à Câmara de Ensino do Centro de Ciências a que pertence o curso do estudante autorizar o afastamento, mediante parecer do respectivo coordenador do curso.

Art. 10 – Para fins de registro acadêmico de suas atividades, antes do afastamento, o estudante deverá:

  1. matricular-se na disciplina Estágio ou em Experiência Profissional no Exterior, obedecidas as exigências de pré-requisitos; e
  2. registrar a atividade no Serviço de Estágios.

Parágrafo único – Durante o período de afastamento, a matrícula do estudante poderá ser feita sem atender ao limite de créditos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 35 do Regime Didático da UFV.

Art. 11 – O acompanhamento das atividades do estudante, nos termos desta Resolução, é atribuição da Comissão Coordenadora do seu curso, mediante apresentação de relatórios parciais, conforme estipulado no seu processo de afastamento.

Art. 12 – Ao retornar do afastamento autorizado, o estudante deverá apresentar à Comissão Coordenadora do seu curso o relatório final das atividades desenvolvidas no exterior, devidamente comprovadas, para a avaliação acadêmica por parte do coordenador e lançamento do conceito na(s) disciplina(s).

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Procedimento e Documentação para Solicitações fora do prazo:

  1. Resolução CEPE 4/2008: As solicitações de estudantes, referentes à perda dos prazos estabelecidos no Calendário , somente poderão ser recebidas e apreciadas pelo CEPE. Nesse caso, o estudante deverá redigir um Recurso ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  2. A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
  5. Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas através de documentos.

    Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

    Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.

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Solicitações Diversas:

  1. Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
  2. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  3. O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
  4. Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas através de documentos.

    Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sl. no 104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda a sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

    Assim que o resultado nos for enviado, comunicamos ao interessado via correio. Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.

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Documentos Necessários para Solicitar Cursar Disciplinas em Outra Instituição de Ensino Superior - MOBILIDADE ACADÊMICA (2010 I):

  1. Carta dirigida ao coordenador do convênio na UFV: Professor José Maria Moreira. Fone: (31)3899-2367.
  2. Nesta carta, o aluno deve solicitar a participação no convênio de Mobilidade acadêmica listando a instituição e o conjunto de disciplinas que deseja cursar.
    A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.

    Atenção ao fazer a solicitação: seja claro e objetivo.

  3. Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
  4. Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Outra Instituição;
  5. Cópia dos documentos pessoais
  6. Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, até 01/09/2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.

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