Rotinas Acadêmicas
- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Curso ao qual o aluno está vinculado
(nomes citados abaixo);
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias: Prof.
Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas: Profª
Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas: Prof. Antônio
Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas: Prof. Walmer Faroni
- A carta deve ser dirigida ao respectivo Presidente. Nesta carta, o interessado deve solicitar
e justificar o pedido. Deve conter ainda, endereço e telefone para posterior contato com o
interessado, assim como não se deve esquecer de assiná-la.
- Torna-se interessante o Aluno deixar procuração com alguém de sua confiança para representá-lo
perante a UFV com o objetivo de regularizar qualquer situação acadêmica que porventura venha
a ocorrer.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Outra Instituição;
- O interessado deverá solicitar junto à Instituição onde tem interesse em cursar as Disciplinas todos
os Programas Analíticos das referidas disciplinas. O aluno poderá cursar somente 20% da carga horária total
do curso. E deverá pedir o aproveitamento destas assim que retornar à UFV, dando prosseguimento à sua
formação. O tempo que ele estiver fora é contabilizado no seu tempo para conclusão do curso.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes
(Prédio Principal) sala nº 104, até 01/09 de 2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h,
de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo.
Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.
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- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o aluno está
vinculado (nomes citados abaixo);
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas: Prof.
Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:Prof.
Walmer Faroni
A carta deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se deve
esquecer de assiná-la.
Atenção ao fazer a solicitação: tenha certeza se você quer cursar as 2 (duas) disciplinas em co-requisito
, ou apenas solicitar a dispensa do pré requisito, seja claro e objetivo ao redigir a carta.
O fato de solicitar a dispensa do pré-requisito não significa que o aluno esteja dispensado de
cursá-lo, posteriormente ele deverá ser cumprido para integralizar a grade curricular e
possibilitar a Conclusão do curso.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
-
Atenção: todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas através de
documentos. É imprescindível anexar documentos que comprovem as justificativas, caso contrário,
o pedido poderá não ser aceito por falta de documentação/comprovação.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação até 21/12/2009 serão
encaminhados via processo para análise dos órgãos competentes (Departamento e Centro), o resultado
destas solicitações será encaminhado ao aluno via correio, assim que os processos retornarem à
Secretaria.
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Se for estudante de outra instituição e ainda estiver cursando:
- Cópia do Histórico Escolar (não precisa ser autenticada);
- Declaração de vínculo com a instituição onde estuda (declaração de que está regularmente matriculado,
período, etc,);
- Preencher o formulário próprio no local de inscrição (Ed. Arthur Bernardes (Prédio Principal), sl.
104 – Secretaria Geral de Graduação); horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00h.
- Cópia do Programa Analítico que comprove o pré-requisito, quando a disciplina não foi cursada na
UFV.
Se for Portador de Diploma:
- Cópia do Histórico Escolar (não precisa ser autenticada);
- Cópia do Atestado de Colação de Grau ou do Diploma;
- Preencher o formulário próprio no local de inscrição (Ed. Arthur Bernardes (Prédio Principal), sl.
104 – Secretaria Geral de Graduação); horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00h.
- Cópia do Programa Analítico que comprove o pré-requisito, quando a disciplina não foi cursada na
UFV.
Observações Importantes:
- Estes documentos deverão ser entregues nos dias 03 e 04 de dezembro de 2009. Neste caso, as
inscrições serão para o primeiro período letivo de 2009.
- Pode-se listar até 5 (cinco) disciplinas no formulário, por ordem de interesse, dentre elas, pode-se
cursar no máximo três disciplinas por semestre; pode-se cursar disciplinas como Estudante Especial durante
1 (um) ano na UFV, ou seja, por dois períodos letivos. Para saber o conteúdo (ementa) das disciplinas
acesse: www.ufv.br/pre, entrar em Catálogo de
Graduação (as ementas estão no final do catálogo).
Matrícula:
- Sendo a inscrição deferida, para a efetuar a matrícula no dia 26/02/2010 – 14 às 16h, haverá pagamento
de uma taxa única – não é por disciplina (atenção ao horário bancário).
Atenção: A concessão de nova inscrição, em outro período letivo, dependerá da aprovação nas Disciplinas
cursadas.
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- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
A carta deve ser dirigida ao respectivo Presidente., nesta carta, o interessado deve solicitar e
justificar o pedido para cursar disciplinas abaixo ou acima do limite permitido pelo Regime Didático
da UFV ((12 (doze) e 24 (vinte e quatro) créditos respectivamente), deve também colocar os códigos e
os nomes das Disciplinas. A carta deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior
contato, assim como não se deve esquecer de assiná-la.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 21/12/2009, o horário de funcionamento é de 08 às
12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos
órgãos competentes.
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- Carta dirigida à Pró-Reitora de Ensino: Profª. Marinês Guerreiro:
- Nesta carta, o aluno deve solicitar e justificar a reconsideração de
Desligamento por Insuficiência Acadêmica
- A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como
não se deve esquecer de assiná-la.
- Atenção ao fazer a solicitação: seja claro e objetivo.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas
através de documentos.
- O aluno deverá fazer um Plano de Estudos junto com o Coordenador, propondo a data de término do curso e
quantos créditos pretende cursar por semestre e pedir o aval (visto) do coordenador.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 28/08/2009, o horário de funcionamento é de 08 às 12h
e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos
competentes.
Obs.: O aluno ficará afastado por 1 (um) período letivo de suas atividades acadêmicas, durante a
tramitação do processo. Será informado do resultado de seu pedido através de carta até 06/07/2009,
para, no caso de deferimento, matricular-se no primeiro semestre de 2009. É necessário colocar o
endereço no rodapé da carta para que possamos encaminhá-la via correio.
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- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
Nesta carta, o aluno deve solicitar e justificar o pedido de realização de Exame de Suficiência
colocando o(s) código(s) da(s) Disciplina(s) para as quais deseja prestar o exame.
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim
como não se deve esquecer de assiná-la.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas. Por exemplo, se
estiver solicitando realizar Exame de Suficiência em Disciplinas de Inglês, deve anexar comprovantes
de que fez algum curso, ou declarações de que tem conhecimento na área, ou cópia de passaporte e/ou
certificados caso tenha morado no exterior. Se for em Disciplina da área de Informática, deverá, da
mesma forma, trazer comprovante, e/ou certificado, e/ou declaração de que tem conhecimento na área,
e assim por diante também para outras disciplinas.
Atenção: é de suma importância anexar documentos que comprovem conhecimento
na área, caso contrário, o pedido poderá não ser aceito por falta de documentação.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº 104, até 31/08/2009, o horário de funcionamento é de 08 às
12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos
órgãos competentes.
Observações Importantes:
- Não é necessário estar matriculado na disciplina para realizar Exame de Suficiência; contudo se for
reprovado ou não comparecer ao Exame a disciplina ficará pendente.
- Não será permitido o Exame de Suficiência em disciplinas nas quais o estudante tenha sido reprovado.
- Se estiver matriculado, após a aprovação no Exame, a nota obtida será lançada e o cancelamento na
Disciplina será automático (gentileza procurar o Registro Escolar, ou consultar o Sistema SAPIENS para confirmar se realmente foi dado baixa na Disciplina e se a nota foi lançada).
- Pode-se solicitar Exame de Suficiência em matérias que não sejam oferecidas no semestre;
- Pode-se solicitar Exame de Suficiência em mais de uma Disciplina;
- Caso o aluno esteja matriculado na Disciplina e ao fazer o Exame de Suficiência e não for aprovado,
poderá continuar cursando a Disciplina, ficando assim com o conceito que obtiver nas provas realizadas
durante o semestre em curso.
- O Departamento responsável pelo oferecimento da Disciplina divulgará em sua secretaria a data e
local de realização das provas, e os nomes dos alunos, cabendo ao aluno procurar se informar.
- A prova deverá ser aplicada pelo/no respectivo Departamento, até 02/10/2009, conforme estabelecido
no Calendário Escolar.
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- Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando a Transferência
Ex-Officio e justificando a razão da Mudança de local;
- Documento que comprove o que gerou a transferência – se é funcionário do Estado – documentos que
comprovem que é funcionário, a remoção para outra localidade por obrigação;
- Histórico Escolar Oficial ;
- Declaração de Vínculo emitida pela Instituição onde se encontra matriculado:
- Programas Analíticos de todas as Disciplinas já cursadas (na instituição de origem).
- Cópias: Comprovante de quitação eleitoral, RG, CPF, Certidão de Casamento, ou de nascimento.
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não se
deve esquecer de assiná-la.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes
(Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às
18h, de segunda à sexta-feira.
Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes, não existe data estabelecida para
que seja divulgada resposta.
LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei
nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de
ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de
servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida
em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio
para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
(Vide ADIN 3324-7).
Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar
para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3324 – 7
Decisão Final
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do
artigo 001º da Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que
se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de instituição particular
para pública, encerrando a cláusula “entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino”
a observância da natureza privada ou pública daquela de origem, viabilizada a matrícula na
congênere. Em síntese, dar-se-á a matrícula, segundo o artigo 001º da Lei nº 9536/97, em
instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente
for egresso de instituição pública, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente,
Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles,
Procurador-Geral da República e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro
Costa, Advogado-Geral da União. - Plenário, 16.12.2004. - Acórdão, DJ 05.08.2005. /#
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- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como
não se deve esquecer de assiná-la.
Atenção ao fazer a solicitação: seja claro e objetivo.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
- O aluno deverá fazer um Plano de Estudos junto com o Coordenador, propondo a data de término do
curso e quantos créditos pretende cursar por semestre e pedir o aval (visto) do coordenador.
Observações Importantes:
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h,
de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.
A data prevista pelo Calendário Escolar elaborado pelo Registro Escolar, para fazer a solicitação
é a partir do início do semestre até 21/12/2009, mas quanto antes o pedido puder ser feito,
melhor para o interessado, já que terá a resposta com maior antecedência, podendo programar –
se para uma eventual resposta negativa à solicitação. E em sendo aprovada, podendo renovar a
matrícula normalmente concorrendo junto com os outros alunos às vagas disponibilizadas. Quanto
mais adiar a solicitação mais demorará a receber o resultado, assim como terá menor número de
vagas em disciplinas para matricular-se.
O Interessado ao receber o resultado de seu pedido, deverá procurar imediatamente o Registro
Escolar com (portando) a (resposta) carta que receber e regularizar a situação, pois que o
fato de esta ser aprovada não significa que a situação já esteja regularizada.
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- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
A carta deve ser dirigida ao respectivo Diretor, pode ter quantas páginas for necessário para que
o aluno explique seu pedido. Nesta carta, o aluno deve solicitar e justificar o Afastamento de
suas Atividades Acadêmicas por até (2) dois anos. Deve conter ainda, endereço, e-mail e telefone para
posterior contato com o interessado (via correio), assim como não se deve esquecer de assiná-la.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.Por exemplo, se for por
motivos de saúde, pode ser um atestado médico.
Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas
através de documentos. É imprescindível anexar documentos que comprovem as justificativas, caso contrário,
o pedido poderá não ser aprovado por falta de documentação/comprovação.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação até 12/06/2009.
Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes (Departamento e Centro),
não existe previsão para resposta já que esta irá depender do tempo que o processo irá demorar
em cada setor para ser analisado.
Horário de funcionamento da SEG: de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.
Obs.: O interessado não deverá efetuar o pagamento da taxa de Afastamento por no máximo 2 (dois)
anos, enquanto não receber/souber o resultado do processo. Assim que receber (via correio) o
resultado, deverá procurar o Registro Escolar (portando a carta), para regularizar a situação
e pagar a referida taxa.
Atenção: o fato de a solicitação ter sido aprovada não significa que o Afastamento seja feito
automaticamente, é necessário o comparecimento ao Registro Escolar para regularizar a situação.
O pagamento da taxa também não significa que o Afastamento já tenha sido efetuado, é
necessário comparecer ao Registro Escolar, entregar o comprovante de pagamento (formulário
próprio na UFV Credi), regularizar o afastamento e procurar se informar quando a matrícula
deverá ser renovada (ou até quando o aluno poderá ficar afastado, para não perder as datas
e não ser prejudicado).
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- Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando o Apostilamento de
Habilitação para o Exercício do Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e/ou Apostilamento
de Habilitação para o Exercício do Magistério da Educação Infantil;
- Cópia do Diploma;
- Cópia do Histórico Escolar Oficial ;
- Cópias RG, CPF, Certidão de Casamento (se houve alteração do nome).
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de 08 às
12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.
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- Carta dirigida à Pró Reitora de Ensino, (Profª. Marinês Guerreiro), solicitando
a Restituição de Taxa com a justificativa;
- Comprovante de pagamento original;
- Informar Banco, agência e conta-corrente do interessado para depósito;
- Cópias RG, CPF;
Quando servidor ou dependente:
- Cópia do contra-cheque;
- Cópia Documento comprovando a relação de dependência com o servidor.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, em qualquer data, o horário de funcionamento é de
08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira.
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(Primeiramente o estudante deverá se certificar sobre o convênio entre a UFV e a Instituição Estrangeira, se
está regularmente oficializado)
- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
Nesta carta, o interessado deve solicitar e justificar o pedido; informar o rol de disciplinas
que cursará e o período provável que ficará afastado. Deve conter ainda, endereço e telefone para
posterior contato com o interessado, assim como não se deve esquecer de assiná-la.
Torna-se interessante o estudante deixar procuração com alguém de sua confiança para
representa-lo perante a UFV com o objetivo de regularizar qualquer situação acadêmica que
porventura venha a ocorrer.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Instituição
conveniada;
- O interessado deverá solicitar junto à Instituição onde tem interesse em cursar as Disciplinas
todos os Programas Analíticos das referidas disciplinas. O aluno poderá cursar somente 20% da
carga horária total do curso. E deverá pedir o aproveitamento destas assim que retornar à UFV,
dando prosseguimento à sua formação. O tempo que ele estiver fora é contabilizado no seu tempo
para conclusão do curso.
- Toda documentação que possua a respeito do intercâmbio e da Instituição Estrangeira: Carta de Aceite,
e-mails de resposta, etc(Veja art. 8° da Resolução CEPE 09/2006).Todos os documentos acima devem ser
entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur Bernardes (Prédio Principal) sala nº104. O
horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados
via processo.
Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2006 - CEPE
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXTERIOR DE ESTUDANTES DA UFV:
Art. 8º - O processo de formalização do afastamento do estudante para estágio ou atividades de experiência
profissional no exterior deverá ser devidamente instruído, constando, obrigatoriamente:
- informações sobre o concedente do estágio ou da atividades de experiência profissional,
fornecidas pelo coordenador do convênio;
- histórico escolar do estudante;
- plano das atividades a serem desenvolvidas durante o afastamento;
- a forma de acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas;
- atestado de que o candidato foi selecionado e aceito para o estágio ou atividades de experiência
profissional;
- Termo de Compromisso firmado entre o estudante e o concedente do estágio ou atividades de
experiência profissional.
Art. 9º - Compete à Câmara de Ensino do Centro de Ciências a que pertence o curso do estudante
autorizar o afastamento, mediante parecer do respectivo coordenador do curso.
Art. 10 – Para fins de registro acadêmico de suas atividades, antes do afastamento, o estudante deverá:
- matricular-se na disciplina Estágio ou em Experiência Profissional no Exterior, obedecidas as
exigências de pré-requisitos; e
- registrar a atividade no Serviço de Estágios.
Parágrafo único – Durante o período de afastamento, a matrícula do estudante poderá ser feita sem
atender ao limite de créditos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 35 do Regime Didático da UFV.
Art. 11 – O acompanhamento das atividades do estudante, nos termos desta Resolução, é atribuição da
Comissão Coordenadora do seu curso, mediante apresentação de relatórios parciais, conforme estipulado
no seu processo de afastamento.
Art. 12 – Ao retornar do afastamento autorizado, o estudante deverá apresentar à Comissão Coordenadora
do seu curso o relatório final das atividades desenvolvidas no exterior, devidamente comprovadas, para
a avaliação acadêmica por parte do coordenador e lançamento do conceito na(s) disciplina(s).
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- Resolução CEPE 4/2008: As solicitações de estudantes, referentes à perda dos prazos
estabelecidos no Calendário , somente poderão ser recebidas e apreciadas pelo CEPE. Nesse caso, o
estudante deverá redigir um Recurso ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como
não se deve esquecer de assiná-la.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas
através de documentos.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h.
Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.
Assim que receber o resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.
Topo
- Carta dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências do Curso ao qual o
aluno está vinculado (nomes citados abaixo):
- Se for Agrárias: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Agrárias:
Prof. Sérgio Hermínio Brommonschenkel
- Se for Biológicas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Biológicas:
Prof. Profª Maria Goreti de Almeida Oliveira
- Se for Exatas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Exatas:
Prof. Antônio Simões Silva
- Se for Humanas: Presidente da Câmara de Ensino do Centro de Ciências Humanas:
Prof. Walmer Faroni
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato,
assim como não se deve esquecer de assiná-la.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- O interessado deverá anexar documentos que comprovem suas justificativas.
Atenção, todas as justificativas mencionadas na carta devem ser comprovadas
através de documentos.
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sl. no 104, o horário de funcionamento é de 08 às 12h e de 14 às 18h,
de segunda a sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos órgãos competentes.
Assim que o resultado nos for enviado, comunicamos ao interessado via correio. Assim que receber o
resultado, deverá procurar o Registro Escolar para regularizar a situação.
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- Carta dirigida ao coordenador do convênio na UFV: Professor José Maria Moreira.
Fone: (31)3899-2367.
Nesta carta, o aluno deve solicitar a participação no convênio de Mobilidade acadêmica listando a
instituição e o conjunto de disciplinas que deseja cursar.
A Solicitação deve conter ainda, endereço, telefone e e-mail para posterior contato, assim como não
se deve esquecer de assiná-la.
Atenção ao fazer a solicitação: seja claro e objetivo.
- Cópia do Histórico Escolar do curso que faz na Universidade, atualizado:
- O Histórico deverá ser retirado junto ao Registro Escolar, chama-se Histórico Simples.
Todo aluno tem direito a retirar um histórico por semestre gratuitamente. Assim,
sugerimos que o aluno faça e entregue uma cópia (xerox) desse histórico e fique com o original.
A cópia deste Histórico Escolar não precisa ser autenticada.
- Programas Analíticos das Disciplinas que se tem interesse em Cursar na Outra Instituição;
- O interessado deverá solicitar junto à Instituição onde tem interesse em cursar as Disciplinas
todos os Programas Analíticos das referidas disciplinas. O aluno poderá cursar
somente 20% da carga horária total do curso. E deverá pedir o aproveitamento destas assim que
retornar à UFV, dando prosseguimento à sua formação. O tempo que ele estiver fora é
contabilizado no seu tempo para conclusão do curso.
- Cópia dos documentos pessoais
Todos os documentos acima devem ser entregues na Secretaria Geral de Graduação, Edifício Arthur
Bernardes (Prédio Principal) sala nº104, até 01/09/2009, o horário de funcionamento é de 08 às
12h e de 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. Serão encaminhados via processo, para análise dos
órgãos competentes.
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