ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -
1 - AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO
DE DOCENTES E TÉCNICOS DA ÁREA ACADÊMICA
1.8 Relatório Final do Aperfeiçoamento
INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DOCENTE OU TÉCNICO | 01 | Até 60(sessenta) dias após a conclusão do treinamento, entregar
na PPG o relatório final das atividades desenvolvidas
durante o aperfeiçoamento, acompanhado de:
- a) cópia da tese ou dissertação, se programa de pós-graduação;
e
- b) cópia do trabalho científico realizado, se programa de pós-doutoramento.
|
PPG | 02 |
Recebe a documentação, anexa-a ao processo de autorização
do afastamento, remetendo-o à Chefia do Departamento para apreciação
do Colegiado, ou à Unidade Acadêmica.
Remete a tese ou dissertação à BBT- Biblioteca Central. |
COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA |
03 |
Analisa o processo e emite parecer. Se for docente/técnico lotado
em departamento, o processo é remetido ao Conselho Departamental.
Se for docente/técnico lotado em Unidade Acadêmcia, remete o processo
à Pró-Reitoria de Ensino. |
CONSELHO DEPARTAMENTAL OU PRÓ-REITORIA DE ENSINO | 04 | Recebe e analisa o processo, emite parecer e remete-o à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação. |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
05 |
Analisa o processo, emite parecer e providencia o
arquivamento. |
* Artigo 53, parágrafo 4º., do Regimento de Admissão, Promoção e Aperfeiçoamento
do Pessoal Docente: "Quando houver retorno ou expiração do prazo da licença
do treinando, sem conclusão do programa, o processo deverá ser encaminhado
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para análise e envio ao CEPE".
Neste caso, é solicitado ao docente/técnico a apresentação do Relatório
Parcial.
|