ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


1 - AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DE DOCENTES E TÉCNICOS DA ÁREA ACADÊMICA
1.8 Relatório Final do Aperfeiçoamento

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DOCENTE OU TÉCNICO 01 Até  60(sessenta) dias após a conclusão do treinamento, entregar na PPG o relatório final das atividades  desenvolvidas  durante o aperfeiçoamento, acompanhado de:
a) cópia da tese ou dissertação, se programa de pós-graduação; e
b) cópia do trabalho científico realizado, se programa de pós-doutoramento.
PPG 02 Recebe a documentação, anexa-a ao processo de autorização do afastamento, remetendo-o à Chefia do  Departamento para apreciação do Colegiado, ou à Unidade Acadêmica.
Remete a tese ou dissertação à BBT- Biblioteca Central.
COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA 03 Analisa o processo e emite parecer. Se for docente/técnico lotado em departamento, o processo é remetido ao Conselho Departamental. Se for docente/técnico lotado em Unidade Acadêmcia, remete o processo à Pró-Reitoria de Ensino.
CONSELHO DEPARTAMENTAL OU PRÓ-REITORIA DE ENSINO 04 Recebe e analisa o processo, emite parecer e remete-o à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 05 Analisa o processo, emite  parecer e providencia o arquivamento.

* Artigo 53, parágrafo 4º., do Regimento de Admissão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente: "Quando houver retorno ou expiração do prazo da licença do treinando, sem conclusão do programa, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para análise e envio ao CEPE".   Neste caso, é solicitado ao docente/técnico a apresentação do Relatório Parcial.