ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


1 - AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DE DOCENTES E TÉCNICOS DA ÁREA ACADÊMICA
1.5 Pedido de Prorrogação Regimental
de Licença

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DOCENTE OU TÉCNICO 01 Remete à PPG, até 60 dias antes do vencimento da licença anteriormente concedida, os seguintes documentos:
a) ofício, dirigido à chefia imediata, solicitando prorrogação de prazo para continuação do aperfeiçoamento, com as justificativas necessárias;
b) relatório acadêmico (formulário 2) do último semestre;
c) histórico escolar (se cursando créditos);
d) avaliação de desempenho (formulário 3) e justificativa da necessidade de prorrogação, remetida pelo orientador;
e) cronograma de cumprimento das atividades (especificando o cumprimento das disciplinas);
f) exame de qualificação (se for o caso);
g) título da tese; e
h) situação detalhada da execução do projeto.
Obs.: No cronograma deverão constar o conteúdo da tese, as etapas concluídas e a serem concluídas, especificando os meses para realização de cada atividade, inclusive a previsão de defesa da tese/dissertação.
PPG 02 Recebe a documentação  do interessado e anexa-a ao processo de autorização para o afastamento inicial, enviando-o à Chefia do Departamento ou da Unidade Acadêmica.
COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA 03 Analisa o processo. Em caso de aprovação da prorrogação solicitada, remete o processo ao Conselho Departamental, se for docente/técnico lotado em Departamento.  Se for docente/técnico lotado em Unidade Acadêmica, remete o processo à Pró-Reitoria de Ensino.

Em caso de indeferimento do pedido de prorrogação, o processo retorna à PPG para comunicação ao interessado.

CONSELHO DEPARTAMENTAL/PRÓ-REITORIA DE ENSINO 04 Analisa o processo e emite parecer.  Encaminha o processo à PPG para comunicação ao interessado.
PPG 05 Recebe o processo e comunica ao interessado o novo prazo concedido para continuação do aperfeiçoamento.
  08 Arquiva o processo.