ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


10 - CONCURSOS E PROMOÇÕES DE PESSOAL DOCENTE
10.4 Seleção para Professor Visitante

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 01 Solicita ao Centro (Departamento), ou à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni), ou à Reitoria (Cedaf), ouvido o colegiado em todos os casos, a abertura da concurso, com as justificativas pertinentes, incluindo uma minuta do edital.
CENTRO 02 Examina o processo, emite parecer e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni e Cedaf excluídos deste passo).
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA 03 Examina o processo, emite parecer e o envia à Reitoria (Cedaf excluída deste passo).
REITORIA 04 Autoriza a seleção. Envia o processo à Pró-Reitoria Acadêmica(Departamento e Coluni) ou à Assessoria Jurídica(Cedaf).
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA 05 Envia o processo à Assessoria Jurídica.
ASSESSORIA JURÍDICA 06 Aprecia a minuta do edital e a envia à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 07 Elabora a versão final do edital.
7.1 Envia o edital para assinatura do Reitor e o recebe de volta.
7.2 Envia o extrato do edital à Imprensa Universitária para providenciar a publicação no DOU, em um jornal de grande circulação e no "Atos Administrativos" da UFV.
7.3 Envia para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) o edital anexado ao processo.
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 08 Envia cópias do edital aos escritórios de representação e ao Departamento ou à Unidade de Ensino.
  09 Recebe as inscrições, recolhendo dos candidatos:
a) requerimento de inscrição dirigido ao Reitor, constando que o candidato conhece as normas do RAPAPD e aceita as condições estipuladas;
b) prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, ter visto permanente;
c) prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso existam as obrigações;
d) recibo de recolhimento da taxa de inscrição;
e) diploma de curso superior ou habilitação específica obtida em licenciatura plena, ou prova de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC, título de pós-graduação, quando necessário, e histórico escolar correspondente, que inclua disciplinas relacionadas com os setores de conhecimento do campo de atividades do referido edital;
f) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado;
g) relação dos documentos apresentados.
9.1 Entrega aos candidatos, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição, as normas e o conteúdo do concurso.
  10 Quando solicitado, envia pelo correio o edital do concurso, o modelo de requerimento de inscrição, as normas e o conteúdo do concurso.
  11 Três dias após o término das inscrições, envia o processo com a documentação dos candidatos à Assessoria Jurídica.
ASSESSORIA JURÍDICA 12 Emite parecer e envia o processo à Reitoria.
REITORIA 13 Homologa as inscrições e envia o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente.
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 14 Envia o processo ao Departamento ou Unidade de Ensino para providenciar a data e a realização do concurso.
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 15 Nomeia a Comissão com 3 examinadores, por indicação do colegiado, e realiza o concurso.
  16 Envia o processo ao Centro (Departamento), à Pró-Reitoria Acadêmica(Coluni) ou à Reitoria(Cedaf).
CENTRO 17 Analisa o processo, emite parecer e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica(Coluni e Cedaf excluídos deste passo).
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA(Departamento e Coluni) ou REITORIA(Cedaf) 18 Analisa o processo, emite parecer e o envia à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 19 Inclui o processo na pauta da CEPE.
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 20 Homologa o resultado do concurso. O processo volta à SOC.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 21 Registra a decisão da CEPE no processo e comunica à Comissão Permanente de Pessoal Docente, para que se proceda a devolução da documentação aos candidatos.
  22 Inclui o processo na pauta do Consu.
CONSU 23 Autoriza a contratação do candidato. O processo volta à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 24 Registra a decisão do CONSU no processo e envia-o à Diretoria de Recursos Humanos.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 25 Toma as providências necessárias à contratação do docente.