INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
01 |
Solicita ao Centro (Departamento), ou à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni),
ou à Reitoria (Cedaf), ouvido o colegiado em todos os casos, a abertura
da concurso, com as justificativas pertinentes, incluindo uma minuta do
edital. |
CENTRO |
02 |
Examina o processo, emite parecer e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica
(Coluni e Cedaf excluídos deste passo). |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA |
03 |
Examina o processo, emite parecer e o envia à Reitoria (Cedaf excluída
deste passo). |
REITORIA |
04 |
Autoriza a seleção. Envia o processo à Pró-Reitoria Acadêmica(Departamento
e Coluni) ou à Assessoria Jurídica(Cedaf). |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA |
05 |
Envia o processo à Assessoria Jurídica. |
ASSESSORIA JURÍDICA |
06 |
Aprecia a minuta do edital e a envia à Secretaria de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
07 |
Elabora a versão final do edital.
- 7.1 Envia o edital para assinatura do Reitor e o recebe de volta.
- 7.2 Envia o extrato do edital à Imprensa Universitária para
providenciar a publicação no DOU, em um jornal de grande circulação
e no "Atos Administrativos" da UFV.
- 7.3 Envia para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
o edital anexado ao processo.
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COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
08 |
Envia cópias do edital aos escritórios de representação e ao Departamento
ou à Unidade de Ensino. |
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09 |
Recebe as inscrições, recolhendo dos candidatos:
- a) requerimento de inscrição dirigido ao Reitor, constando que
o candidato conhece as normas do RAPAPD e aceita as condições estipuladas;
- b) prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso
de estrangeiro, ter visto permanente;
- c) prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais,
caso existam as obrigações;
- d) recibo de recolhimento da taxa de inscrição;
- e) diploma de curso superior ou habilitação específica obtida
em licenciatura plena, ou prova de conclusão de curso devidamente
reconhecido pelo MEC, título de pós-graduação, quando necessário,
e histórico escolar correspondente, que inclua disciplinas relacionadas
com os setores de conhecimento do campo de atividades do referido
edital;
- f) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado;
- g) relação dos documentos apresentados.
- 9.1 Entrega aos candidatos, no ato da inscrição, o comprovante
de inscrição, as normas e o conteúdo do concurso.
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10 |
Quando solicitado, envia pelo correio o edital do concurso, o modelo
de requerimento de inscrição, as normas e o conteúdo do concurso. |
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11 |
Três dias após o término das inscrições, envia o processo com a
documentação dos candidatos à Assessoria Jurídica. |
ASSESSORIA JURÍDICA |
12 |
Emite parecer e envia o processo à Reitoria. |
REITORIA |
13 |
Homologa as inscrições e envia o processo à Comissão Permanente
de Pessoal Docente. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
14 |
Envia o processo ao Departamento ou Unidade de Ensino para providenciar
a data e a realização do concurso. |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
15 |
Nomeia a Comissão com 3 examinadores, por indicação do colegiado,
e realiza o concurso. |
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16 |
Envia o processo ao Centro (Departamento), à Pró-Reitoria Acadêmica(Coluni)
ou à Reitoria(Cedaf). |
CENTRO |
17 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica(Coluni
e Cedaf excluídos deste passo). |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA(Departamento e Coluni) ou REITORIA(Cedaf) |
18 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia à Secretaria de Órgãos
Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
19 |
Inclui o processo na pauta da CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
20 |
Homologa o resultado do concurso. O processo volta à SOC. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
21 |
Registra a decisão da CEPE no processo e comunica à Comissão Permanente
de Pessoal Docente, para que se proceda a devolução da documentação aos
candidatos. |
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22 |
Inclui o processo na pauta do Consu. |
CONSU |
23 |
Autoriza a contratação do candidato. O processo volta à Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
24 |
Registra a decisão do CONSU no processo e envia-o à Diretoria de
Recursos Humanos. |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
25 |
Toma as providências necessárias à contratação do docente. |