INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DOCENTE |
01 |
Solicita sua promoção ao Departamento ou à Unidade de Ensino apresentando
justificativa pela não obtenção do título de pós-graduação "strito sensu". |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
02 |
Envia o processo contendo a justificativa à Secretaria de Órgãos
Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
03 |
Inclui a justificativa na pauta da CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
04 |
Avalia a justificativa. O processo volta à SOC. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
05 |
Envia o processo ao Departamento ou à Unidade de Ensino, com o resultado
da avaliação da justificativa pela CEPE. |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
06 |
Envia o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente, contendo:
- a) aprovação da justificativa pela CEPE;
- b) indicação de uma Comissão Examinadora com membros efetivos
e suplentes, acompanhada da área de atuação e do endereço de cada
um, devidamente aprovada pelo Colegiado do Departamento ou da Unidade
de Ensino;
- c) "Curriculum Vitae", elaborado conforme o anexo da resolução
02/92 do Consu, em seis vias, sendo uma delas devidamente comprovada;
e
- d) memorial das atividades docentes, em cinco vias.
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COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
07 |
Nomeia a Comissão Examinadora e comunica a nomeação ao Departamento
ou à Unidade de Ensino. |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
08 |
Comunica à Comissão Permanente de Pessoal Docente a data, a hora
e o local da instalação da Comissão Examinadora. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
09 |
Envia o processo ao Departamento ou Unidade de Ensino, para que
fique à disposição dos membros da Comissão Examinadora, no mínimo trinta
dias antes de sua instalação. |
|
10 |
Comunica ao candidato a data, a hora e o local da instalação da
Comissão Examinadora, no mínimo trinta dias antes de sua instalação. |
COMISSÃO EXAMINADORA |
11 |
Realiza o exame, emite parecer e o envia à Comissão Permanente de
Pessoal Docente. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
12 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia ao Departamento ou Unidade
de Ensino. |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO |
13 |
Aprecia o processo e o envia ao Centro (Departamento), ou à Pró-Reitoria
Acadêmica (Coluni) ou à Reitoria (Cedaf). |
CENTRO |
14 |
Submete o processo ao Conselho Departamental, emite parecer, e o
envia à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni e Cedaf excluídos deste passo). |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA(Departamento e Coluni) ou REITORIA(Cedaf) |
15 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia à Secretaria de Órgãos
Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
16 |
Inclui o processo na pauta da CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
17 |
Homologa o resultado da avaliação. O processo volta à Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
18 |
Registra a decisão no processo e o envia à Diretoria de Recursos
Humanos. |
DRH |
19 |
Toma as providências necessárias à promoção do docente. |