ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


10 - CONCURSOS E PROMOÇÕES DE PESSOAL DOCENTE
10.7 Promoção Vertical sem Titulação

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DOCENTE 01 Solicita sua promoção ao Departamento ou à Unidade de Ensino apresentando justificativa pela não obtenção do título de pós-graduação "strito sensu".
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 02 Envia o processo contendo a justificativa à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 03 Inclui a justificativa na pauta da CEPE.
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 04 Avalia a justificativa. O processo volta à SOC.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 05 Envia o processo ao Departamento ou à Unidade de Ensino, com o resultado da avaliação da justificativa pela CEPE.
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 06 Envia o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente, contendo:
a) aprovação da justificativa pela CEPE;
b) indicação de uma Comissão Examinadora com membros efetivos e suplentes, acompanhada da área de atuação e do endereço de cada um, devidamente aprovada pelo Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino;
c) "Curriculum Vitae", elaborado conforme o anexo da resolução 02/92 do Consu, em seis vias, sendo uma delas devidamente comprovada; e
d) memorial das atividades docentes, em cinco vias.
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 07 Nomeia a Comissão Examinadora e comunica a nomeação ao Departamento ou à Unidade de Ensino.
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 08 Comunica à Comissão Permanente de Pessoal Docente a data, a hora e o local da instalação da Comissão Examinadora.
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 09 Envia o processo ao Departamento ou Unidade de Ensino, para que fique à disposição dos membros da Comissão Examinadora, no mínimo trinta dias antes de sua instalação.
  10 Comunica ao candidato a data, a hora e o local da instalação da Comissão Examinadora, no mínimo trinta dias antes de sua instalação.
COMISSÃO EXAMINADORA 11 Realiza o exame, emite parecer e o envia à Comissão Permanente de Pessoal Docente.
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 12 Analisa o processo, emite parecer e o envia ao Departamento ou Unidade de Ensino.
DEPARTAMENTO OU UNIDADE DE ENSINO 13 Aprecia o processo e o envia ao Centro (Departamento), ou à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni) ou à Reitoria (Cedaf).
CENTRO 14 Submete o processo ao Conselho Departamental, emite parecer, e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica (Coluni e Cedaf excluídos deste passo).
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA(Departamento e Coluni) ou REITORIA(Cedaf) 15 Analisa o processo, emite parecer e o envia à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 16 Inclui o processo na pauta da CEPE.
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 17 Homologa o resultado da avaliação. O processo volta à Secretaria de Órgãos Colegiados.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 18 Registra a decisão no processo e o envia à Diretoria de Recursos Humanos.
DRH 19 Toma as providências necessárias à promoção do docente.