INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA |
01 |
O Departamento deverá propor o Plano de Capacitação
de Docentes e Técnicos para um período de 4 (quatro) anos, com base em
critérios objetivos explícitos e com a observância das diretrizes dos
programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão. No Plano deverão
constar as áreas de conhecimento em que se pretende a capacitação.
Anualmente, o Plano deverá ser atualizado e aprovado pelo Colegiado do
Departamento, Conselho Departamental do respectivo Centro de Ciências
e CEPE (Resolução nº 02/96).
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DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA(*) |
02 |
Preenche e encaminha à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG)
o formulário Programa de Aperfeiçoamento com as previsões e as prioridades
internas para o aperfeiçoamento de docentes e técnicos, de acordo com
o Plano de Capacitação.
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PPG |
03 |
Encaminha ofício, em época oportuna (ver calendário),
ao candidato para que ele confirme a decisão de afastamento e compareça
à PPG para receber orientações e a relação dos documentos necessários
à abertura do processo de Solicitação de Licença para Afastamento. |
DOCENTE OU TÉCNICO |
04 |
Entrega à PPG os seguintes documentos:
a) formulário de afastamento da UFV;
b) ofício, dirigido à chefia do Departamento ou da Unidade Acadêmica,
pedindo licença para afastamento ou autorização para treinamento;
c) carta de aceite da instituição de destino;
d) foto 3X4 cm (uma);
e) "Curriculum Vitae";
f) ofício ou declaração do Departamento ou Unidade Acadêmica manifestando
o interesse no aperfeiçoamento e opinando sobre a aptidão do candidato
para realizar o programa proposto;
g) certidão de tempo de serviço, computando, também, o tempo de serviço
fora da UFV;
h) indicação de recursos financeiros obtidos ou pleiteados pelo requerente,
com especificação das fontes;
i) plano provisório de estudo ou de atividades.No plano de trabalho,
na parte relacionada ao valor e forma de utilização dos novos conhecimentos,
o candidato deverá informar as áreas de conhecimento/específicos em
que pretende atuar no ensino (matérias), pesquisa e extensão;
j) anexar informações da instituição de destino e sobre o
programa pretendido;
k) cópia do plano de capacitação de docentes e técnicos do Departamento,
devidamente atualizado e aprovado pelo Colegiado do Departamento, pelo
Conselho Departamental do Centro de Ciências correspondente e pelo CEPE,
conforme Resolução nº 02/96 (CEPE); e
l) avaliação do curso pela CAPES.
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PPG |
05 |
Recebe a documentação, anexa ofício de encaminhamento
e formaliza o processo, remetendo-o ao Departamento/Unidade Acadêmica.
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COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA |
06 |
Analisa o processo. Se for docente ou técnico lotado em departamento,
a aprovação do afastamento é remetida ao Conselho Departamental. Se for
docente/técnico lotado em Unidade Acadêmica, remete o processo à Pró-Reitoria
de Ensino.
Obs.: A aprovação da licença pelo Departamento / Unidade Acadêmica
implica que o(a) mesmo(a) se responsabiliza pela carga horária e atividades
do docente/técnico, durante o período do treinamento.
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CONSELHO DEPARTAMENTAL/PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
07 |
Analisa o processo. Em caso de aprovação ou não do afastamento
solicitado, o processo é remetido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
08 |
Recebe, analisa e encaminha o processo à Reitoria. |
REITORIA |
09 |
Recebe o processo e o encaminha à SOC para inclusão
na pauta do CEPE.
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SOC
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10 |
Inclui o processo na pauta do
CEPE. |
CEPE
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11 |
Analisa o processo e emite parecer. |
SOC |
12 |
Remete o processo à PPG.
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PPG |
13 |
Recebe o processo e comunica (ofício) ao candidato
e ao chefe do Departamento/Unidade Acadêmica a aprovação da licença e
respectiva data do afastamento. |
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14 |
Arquiva o processo, após anexar-lhe o Termo de Compromisso devidamente
assinado. |