ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


11 - REGISTRO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO NO SISTEMA RAEX/SIEX (www.cpd.ufv.br/raexsiex)
Atividades de Extensão: são consideradas atividades de extensão e deverão ser registradas no sistema RAEX/SIEX: Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviços, Atividades Externas de Extensão, Produção e Publicação e Museus e Espaços de Ciências.

OBSERVAÇÕES: 
1. 
O Sistema gera, automaticamente, um e-mail para as chefias imediatas informando que existe uma atividade para ser autorizada e um para os coordenadores da atividade informando em que instância se encontra. Há, também, na página principal da sistema, um ícone, Autorizações, que dá acesso às chefias  a todas as atividades pendentes.

2. Todas as atividades realizadas somente irão para o RADOC, após relatório final.

11.1 - Programa, Curso, Evento, Prestação de Serviços e Atividades Externas de Extensão 

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
COORDENADOR 01 Lança o programa/curso/evento/prestação de serviço/atividades externas de extensão no sistema (www.cpd.ufv.br/raexsiex) e aguarda aprovação do chefe do departamento/órgão.
CHEFE DO DEPARTAMENTO/ÓRGÃO  02

Analisa e, em caso de aprovação, envia para o Diretor de Centro, se departamento, ou ao Pró-Reitor, se órgão.

DIRETOR DE CENTRO/ÓRGÃO 03 Aprecia e, se aprovado, envia à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 04 Analisa, aprova e registra.

 

11.2 - Projeto 

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
COORDENADOR 01 Lança o projeto no sistema (www.cpd.ufv.br/raexsiex) e encaminha à Comissão de Extensão do Departamento/chefe do órgão. 
COMISSÃO DE EXTENSÃO 02 Analisa o projeto, dá o parecer e envia para o Chefe do Departamento.
CHEFE DO DEPARTAMENTO/ÓRGÃO  03

Analisa o projeto e, em caso de aprovação, envia para o Diretor de Centro, se departamento, ou ao Pró-Reitor, se órgão.

DIRETOR DE CENTRO/ÓRGÃO 04 Aprecia e, se aprovado, envia à  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 05 Analisa, aprova e registra.

 

11.3 - Produção e Publicação 

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
COORDENADOR 01 Lança  diretamente no RADOC. (www.cpd.ufv.br/radoc) 

11.4 - Museus e Espaços de Ciência  

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
COORDENADOR OU TÉCNICO CREDENCIADO 01 Lança a visita no sistema (www.cpd.ufv.br/raexsiex). 

 

 

 

 

PROGRAMA:  Conjunto de projetos de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e voltados a um objetivo comum. Antes de registrar um programa, registre primeiro os projetos a ele vinculados.

CURSO:  Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e, ou, prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal ou informal. Inclui oficina, workshop e treinamentos.   As prestações de serviços oferecidas sob a forma de curso devem ser registradas somente como “curso”.  
Os cursos poderão ser, no sistema de informação local, classificados como de iniciação, atualização, qualificação profissional, aperfeiçoamento etc., a critério de cada universidade.
Para a caracterização como curso, este deverá ter carga horária mínima de oito horas. Abaixo desse limiar, a classificação deve ser como “evento”.

Modalidades: Curso, Curso de Aperfeiçoamento, Curso de Atualização, Curso de Iniciação, Curso de Qualificação Profissional, Oficina, Treinamento e Workshop.

EVENTO: Ação de interesse técnico, social, científico, esportivo e artístico. 

Modalidades: Assembléia, Campanha, Campeonato, Ciclo de Estudo, Cinema, Circuito, Colóquio, Concerto, Concurso, Conferência, Congresso, Conselho, Coral, Debate, Dia de Campo, Encontros, Escola de Férias, Espetáculo, Exibição Pública, Exposição, Feira, Festival, Fórum, Jornada, Lançamento, Leilão, Maratona, Mesa-Redonda, Mini-Curso, Mostra, Olimpíada, Outros, Palestra, Reunião, Semana, Semana Acadêmica, Seminário, Show Artístico, Simpósio, Teatro e Torneio.

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros, comunidade ou empresa, incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional. A prestação de serviços caracteriza-se pela intangibilidade (o produto não pode ser visto, tocado ou provado a priori), inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem. O produto tem caráter acadêmico e caracteriza-se por aquilo que instrumentaliza ou o que é resultado de uma ação de extensão, diferentemente do bem. Deve ser registrada a “prestação de serviços institucionais” realizada pelos hospitais, clínicas, laboratórios, hospitais veterinários, centros de psicologia, museus e núcleos de acervos universitários, dentre outros, seja de caráter permanente ou eventual. Quando a prestação de serviço for oferecida como curso ou projeto de extensão, deve ser registrada como tal (“curso” ou “projeto”). Podem ser incluídos em Prestação de Serviço os atendimentos realizados por e-mail, telefone, bem como os realizados a grupos de alunos e, ou escolas.

Modalidades: Assessoria, Consultoria, Cooperação Interinstitucional, Curso, Evento, Prestação de Serviço, Prestação de Serviço Institucional.

 ATIVIDADES EXTERNAS DE EXTENSÃO: Participação em atividades promovidas por outras instituições. As Prestações de Serviço, mesmo realizadas fora do Campus, devem ser registradas como tais e não nesse banco de dados. Não é o local físico de realização que define uma atividade de extensão, mas o órgão promotor (que não é a Universidade Federal de Viçosa). Em caso de parcerias com a UFV, os dados não devem ser lançados aqui, mas como curso, evento, projeto etc. A participação em atividade de extensão promovida por setores externos deve ser registrada e seguirá automaticamente para o RADOC, desde que autorizada pela chefia imediata e após apresentação de relatório final.

Modalidades: Curso, Curso de Aperfeiçoamento, Curso de Atualização, Curso de Iniciação, Curso de Qualificação Profissional, Oficina, Treinamento, Workshop, Assembléia, Campanha, Campeonato, Ciclo de Estudo, Cinema, Circuito, Colóquio, Concerto, Concurso, Conferência, Congresso, Conselho, Coral, Debate, Dia de Campo, Encontros, Escola de Férias, Espetáculo, Exibição Pública, Exposição, Feira, Festival, Fórum, Jornada, Lançamento, Leilão, Maratona, Mesa-Redonda, Mini-Curso, Mostra, Olimpíada, Outros, Palestra, Reunião, Semana, Semana Acadêmica, Seminário, Show Artístico, Simpósio, Teatro e Torneio.

PROJETO: Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico.
Essa definição incorpora terminologias anteriormente usadas, como projeto de ação social e comunitária, projeto de integração docente-assistencial, projeto de base tecnológica, projeto cultural e suas variáveis.
Se um projeto se caracteriza por uma relação contratual de prestação de serviços, deverá ser registrado como “prestação de serviços”. Entretanto, se essa prestação é parte de um conjunto de ações processuais contínuas, pelo menos de médio prazo, a ação deverá ser registrada como “projeto”.
Cursos não devem ser registrados como projetos, embora sua elaboração envolva a existência de um projeto operacional.

PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO: Elaboração de produtos acadêmicos que instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão, tais como cartilhas, vídeos, filmes, softs, CDs, cassetes, dentre outros.
No caso do registro de publicações referentes à extensão, registrar no RADOC, conforme as modalidades lá existentes.

MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIA: Caracterizam-se como tais os espaços na UFV ou coordenados por esta, que recebem visitas da comunidade viçosenses ou externas.
Podem ser cadastrados os museus, laboratórios, espaços esportivos e de lazer, entre outros.