ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -


13 - ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES

13.1 Estágio Probatório de Docentes

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS-DRH 01

Abre processo de Estágio Probatório do Docente, contendo os seguintes documentos:

a) ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino(CEDAF ou COLUNI), solicitando que se proceda à avaliação do docente em estágio probatório nos termos do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11-12-90/RJU, da emenda constitucional nº 19 de 1998 e da Resolução nº 03/2006/CONSU;

b) cópia da Resolução nº 03/2006/CONSU;

c) cópia do termo de Posse assinado e

d) comprovação da data de entrada em exercício.

 

Observações:

1- O ofício deverá conter informações para acesso aos formulários e, ou sistema eletrônico próprio.

2- O processo deverá ser enviado ao Departamento/Unidade de Ensino até 15 (quinze) dias após início de exercício do docente.

CHEFE DO DEPARTAMENTO
OU
DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO
02

Submete o processo à apreciação do Colegiado.

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO 03

Indica o Orientador e os membros para a Comissão de Avaliação do docente em estágio probatório.

CHEFE DO DEPARTAMENTO OU DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO 04

Emite ato nomeando o Orientador e a Comissão de Avaliação do docente em estágio probatório.

ORIENTADOR E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 05

Reúnem com o docente em estágio probatório transmitindo-lhe as informações sobre o Programa de Avaliação do Estágio Probatório e munindo-o da documentação necessária, como Res. 03/2006/CONSU e Anexos e Res. 11/97/CEPE.

Observação:

Deverá constar do processo a realização desta reunião com assinatura do Orientador, dos membros da Comissão de Avaliação e do docente em estágio probatório de que lhe foi dada  ciência do  instrumento de avaliação.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 06

Estabelece, com a concordância do docente em estágio probatório, a programação geral do período de estágio probatório, e as datas de entrega dos Planos de Atividades e dos Relatórios de Atividades, conforme Anexos II e III da Res. 03/2006/CONSU, compreendido de 4 fases:

Observações

1- O Programa de Avaliação do Estágio Probatório consta de formulários de planejamento e de conclusão de atividades a serem rigorosamente executados de acordo com o cronograma abaixo:

a) 1a. fase - Para os 6 primeiros meses de exercício no cargo;

b) 2a. fase - Do 7o ao 14o mês de exercício no cargo;

c) 3a. fase - Do 15o ao 22o mês de exercício no cargo;

d) 4ª fase – Do 23º ao 30º mês de exercício no cargo.

O Plano de Atividades – ANEXO II - deverá ser entregue até 20 dias após o início da cada fase;

O Relatório de Atividades – ANEXO III - deverá ser entregue até 20 dias após o término de cada fase;

2- Em caso de não cumprimento pleno dos prazos por parte do avaliado, a Comissão de Avaliação deverá notificá-lo do fato, fazendo constar do processo e do relatório final;

 

3- As fases poderão ser modificadas para coincidirem com os semestres letivos, desde que respeitado o término da 4ª fase, no 30º mês de exercício no cargo.

ORIENTADOR 07

Orienta o docente sobre a utilização do RADOC e demais aspectos relevantes do estágio probatório, conforme disposto no Art. 22 da Resolução 03/2006/CONSU.

DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 08

Solicita, de imediato, a regularização de seu treinamento, caso tenha sido nomeado durante a realização de curso de pós-graduação. (Resolução número 11/97/CEPE)

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Elabora, em conjunto com o seu orientador, o Plano de Atividades do Estágio Probatório (ANEXO II), para cada uma das fases, e o submete à aprovação da Comissão de Avaliação da data condizente com o cronograma estabelecido.

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Elabora, em conjunto com o seu orientador, o Relatório de Atividades do Estágio Probatório (ANEXO III), para cada uma das fases, e o submete à aprovação da Comissão de Avaliação da data condizente com o cronograma estabelecido.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 11

Anexa ao processo, após o cumprimento de cada fase, o Plano e,ou o Relatório de Atividades do docente em estágio probatório e submete à deliberação do Colegiado do Departamento/Unidade de Ensino.

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Anexa ao processo, após o cumprimento de cada fase, os documentos elencados no $2º do Art. 9º da Res. 03/2006, para subsidiar a Avaliação de Desempenho do Docente em estágio probatório a ser feita pela Comissão de Avaliação.

 

Observação:

Para subsidiar a Avaliação do Desempenho do docente em estágio probatório, deverão ser acrescentados ao processo, em cada fase, os seguintes documentos:

a) ofício emitido pela Chefia do Departamento ou pelo Diretor da Unidade de Ensino, ouvidos os Coordenadores de Disciplinas, se for o caso, sobre a assiduidade e a disciplina do docente;

b) relato das comissões de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do Departamento ou da Unidade de Ensino sobre a iniciativa, a produtividade e a responsabilidade do docente;

c) comprovante de treinamento específico, durante o período de avaliação, se for o caso;

d) informações referentes a cada uma das disciplinas ministradas pelo avaliado, em que constem a avaliação dos estudantes, conduzida pela Comissão de Avaliação de Disciplinas da Pró-Reitoria de Ensino e o cronograma de atividade com a programação e o sistema de avaliação de disciplinas e as notas finais alcançadas pelos estudantes.

 
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Realiza, em cada uma das fases, a Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório, utilizando o ANEXO IV, podendo diligenciar nos diversos setores da UFV para obter dados concretos referentes aos fatores de avaliação estabelecidos no artigo 3º da Res. 03/2006/CONSU.

 

Observações:

1- A Avaliação do Desempenho deverá ser concluída até 30 (trinta) dias após o término de cada fase.

2- Encerrada a 4ª fase de avaliação a Comissão de avaliação deverá elaborar Relatório Final sobre o estágio probatório do docente avaliado.

3- Durante os 30 meses, o avaliado deverá alcançar, no mínimo, a pontuação exigida para a mudança do nível I para o nível II da classe docente a que pertence, nos termos das Resoluções 3/93 e 12/99, do CONSU.

4- Fatores a serem avaliados: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.

 
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Encaminha o processo para que o orientador do docente em estágio probatório lhe dê ciência do parecer sobre o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e a Avaliação de Desempenho de cada uma das fases em análise.

ORIENTADOR 15

Analisa o processo, em cada uma das fases, juntamente com o avaliado, e se manifestam e,ou apresentam requerimentos no prazo de 10 dias da notificação, se for o caso.

 

Observação:

Não havendo nenhum requerimento a fazer, o orientador envia o processo para o Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino, para análise deliberação.

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO 16

Aprecia o processo, emite parecer e envia ao Chefe do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino.

CHEFIA DO DEPARTAMENTO OU DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO 17

Informa à DRH sobre o andamento do processo, verbalmente ou por meio eletrônico, se for o caso.

 

Observação:

Este procedimento deverá ser adotado para cada uma das fases, atentando para o cumprimento do cronograma.

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Retorna o processo para o orientador ao final de cada uma das 3 primeiras fases.

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Em se tratando da 4ª fase, encaminha o processo ao Conselho Departamental ou à Pró-Reitoria de Ensino se Unidade de Ensino, após análise e deliberação sobre o Relatório Final de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação e manifestação do orientador e avaliado.

CONSELHO DEPARTAMENTAL OU PRÓ-REITORIA DE ENSINO 20

Analisa o processo, emite parecer e encaminha para a CPPD.

CPPD 21

Analisa o processo, emite parecer e encaminha para ao CEPE.

CEPE 22

Se pronuncia sobre o processo e encaminha ao CONSU.

CONSU 23

Emite parecer final sobre o Programa de Avaliação de Estágio Probatório do docente, e encaminha para a DRH.

DRH 24

Toma as providências necessárias à efetivação ou exoneração do docente.

 

Observações:

O Programa de Avaliação do Estágio Probatório deverá estar finalizado até 4 (quatro) meses antes do limite máximo do período de estágio probatório.