INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DIRETORIA
DE RECURSOS HUMANOS-DRH |
01 |
Abre
processo de Estágio Probatório do Docente, contendo os seguintes
documentos:
a)
ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino(CEDAF
ou COLUNI), solicitando que se proceda à avaliação do docente em
estágio probatório nos termos do Art. 20 da Lei nº 8.112, de
11-12-90/RJU, da emenda constitucional nº 19 de 1998 e da Resolução
nº 03/2006/CONSU;
b)
cópia da Resolução nº 03/2006/CONSU;
c)
cópia do termo de Posse assinado e
d)
comprovação da data de entrada em exercício.
Observações:
1-
O ofício deverá conter informações para acesso aos formulários
e, ou sistema eletrônico próprio.
2-
O processo
deverá ser enviado ao Departamento/Unidade de Ensino até 15 (quinze)
dias após início de exercício do docente.
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CHEFE
DO DEPARTAMENTO
OU
DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO |
02 |
Submete
o processo à apreciação do Colegiado.
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COLEGIADO
DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO |
03 |
Indica
o Orientador e os membros para a Comissão de Avaliação do docente em
estágio probatório.
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CHEFE
DO DEPARTAMENTO OU DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO | 04 |
Emite
ato nomeando o Orientador e a Comissão de Avaliação do docente em
estágio probatório.
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ORIENTADOR
E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
05 |
Reúnem
com o docente em estágio probatório transmitindo-lhe as informações
sobre o Programa de Avaliação do Estágio Probatório e munindo-o
da documentação necessária, como Res. 03/2006/CONSU e Anexos e
Res. 11/97/CEPE.
Observação:
Deverá
constar do processo a realização desta reunião com assinatura do
Orientador, dos membros da Comissão de Avaliação e do docente em
estágio probatório de que lhe foi dada ciência do
instrumento de avaliação.
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COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO |
06 |
Estabelece,
com a concordância do docente em estágio probatório, a programação
geral do período de estágio probatório, e as datas de entrega dos
Planos de Atividades e dos Relatórios de Atividades, conforme
Anexos II e III da Res. 03/2006/CONSU, compreendido de 4 fases:
Observações
1-
O Programa de Avaliação do Estágio Probatório consta
de formulários de planejamento e de conclusão de atividades a
serem rigorosamente executados de acordo com o cronograma abaixo:
a)
1a. fase - Para os 6 primeiros meses de exercício no
cargo;
b)
2a. fase - Do 7o ao 14o mês de
exercício no cargo;
c)
3a. fase - Do 15o ao 22o mês de
exercício no cargo;
d)
4ª fase – Do 23º ao 30º mês de exercício no cargo.
O
Plano de Atividades – ANEXO II - deverá ser entregue até
20 dias após o início da cada fase;
O
Relatório de Atividades – ANEXO III - deverá ser entregue
até 20 dias após o término de cada fase;
2-
Em caso de não cumprimento pleno dos prazos por parte do avaliado,
a Comissão de Avaliação
deverá notificá-lo do fato, fazendo constar do processo e do relatório
final;
3-
As fases poderão ser modificadas para coincidirem com os semestres
letivos, desde que respeitado o término da 4ª fase, no 30º mês
de exercício no cargo.
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ORIENTADOR | 07 |
Orienta
o docente sobre a utilização do RADOC e demais aspectos relevantes do
estágio probatório, conforme disposto no Art. 22 da Resolução 03/2006/CONSU.
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DOCENTE
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO |
08 |
Solicita,
de imediato, a regularização de seu treinamento, caso tenha sido
nomeado durante a realização de curso de pós-graduação. (Resolução
número 11/97/CEPE)
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09 |
Elabora,
em conjunto com o seu orientador, o Plano de Atividades do Estágio
Probatório (ANEXO II), para cada uma das fases, e o submete à
aprovação da Comissão de Avaliação da data condizente com o
cronograma estabelecido.
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| 10 |
Elabora,
em conjunto com o seu orientador, o Relatório de Atividades do Estágio
Probatório (ANEXO III), para cada uma das fases, e o submete à aprovação
da Comissão de Avaliação da data condizente com o cronograma
estabelecido.
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COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO |
11 |
Anexa
ao processo, após o cumprimento de cada fase, o Plano e,ou o Relatório
de Atividades do docente em estágio probatório e submete à deliberação
do Colegiado do Departamento/Unidade de Ensino.
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| 12 |
Anexa
ao processo, após o cumprimento de cada fase, os documentos elencados
no $2º do Art. 9º da Res. 03/2006, para subsidiar a Avaliação de
Desempenho do Docente em estágio probatório a ser feita pela Comissão
de Avaliação.
Observação:
Para
subsidiar a Avaliação do Desempenho do docente em estágio probatório,
deverão ser acrescentados ao processo, em cada fase, os seguintes
documentos:
a)
ofício emitido pela Chefia do Departamento ou pelo Diretor da
Unidade de Ensino, ouvidos os Coordenadores de Disciplinas, se for o
caso, sobre a assiduidade e a disciplina do docente;
b)
relato das comissões de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do
Departamento ou da Unidade de Ensino sobre a iniciativa, a produtividade
e a responsabilidade do docente;
c)
comprovante de treinamento específico, durante o período de avaliação,
se for o caso;
d)
informações referentes a cada uma das disciplinas ministradas pelo
avaliado, em que constem a avaliação dos estudantes, conduzida pela
Comissão de Avaliação de Disciplinas da Pró-Reitoria de Ensino e o
cronograma de atividade com a programação e o sistema de avaliação
de disciplinas e as notas finais alcançadas pelos estudantes.
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13 |
Realiza,
em cada uma das fases, a Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio
Probatório, utilizando o ANEXO IV, podendo diligenciar nos diversos
setores da UFV para obter dados concretos referentes aos fatores de
avaliação estabelecidos no artigo 3º da Res. 03/2006/CONSU.
Observações:
1-
A Avaliação do Desempenho deverá ser concluída até 30 (trinta)
dias após o término de cada fase.
2-
Encerrada a 4ª fase de avaliação a Comissão de avaliação deverá
elaborar Relatório Final sobre o estágio probatório do docente
avaliado.
3-
Durante os 30 meses, o avaliado deverá alcançar, no mínimo, a
pontuação exigida para a mudança do nível I para o nível II da
classe docente a que pertence, nos termos das Resoluções 3/93 e
12/99, do CONSU.
4-
Fatores a serem avaliados: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de
Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
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| 14 |
Encaminha
o processo para que o orientador do docente em estágio probatório
lhe dê ciência do parecer sobre o Plano de Atividades, o Relatório
de Atividades e a Avaliação de Desempenho de cada uma das fases em
análise.
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ORIENTADOR | 15 |
Analisa
o processo, em cada uma das fases, juntamente com o avaliado, e se
manifestam e,ou apresentam requerimentos no prazo de 10 dias da
notificação, se for o caso.
Observação:
Não
havendo nenhum requerimento a fazer, o orientador envia o processo
para o Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino, para análise
deliberação.
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COLEGIADO
DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO | 16 |
Aprecia
o processo, emite parecer e envia ao Chefe do Departamento ou
Diretor da Unidade de Ensino.
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CHEFIA
DO DEPARTAMENTO OU DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO | 17 |
Informa
à DRH sobre o andamento do processo, verbalmente ou por meio eletrônico,
se for o caso.
Observação:
Este
procedimento deverá ser adotado para cada uma das fases, atentando
para o cumprimento do cronograma.
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| 18 |
Retorna
o processo para o orientador ao final de cada uma das 3 primeiras
fases.
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| 19 |
Em
se tratando da 4ª fase, encaminha o processo ao Conselho
Departamental ou à Pró-Reitoria de Ensino se Unidade de Ensino, após
análise e deliberação sobre o Relatório Final de Avaliação
emitido pela Comissão de Avaliação e manifestação do orientador
e avaliado.
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CONSELHO
DEPARTAMENTAL OU PRÓ-REITORIA DE ENSINO | 20 |
Analisa
o processo, emite parecer e encaminha para a CPPD.
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CPPD | 21 |
Analisa
o processo, emite parecer e encaminha para ao CEPE.
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CEPE | 22 |
Se
pronuncia sobre o processo e encaminha ao CONSU.
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CONSU | 23 |
Emite
parecer final sobre o Programa de Avaliação de Estágio Probatório
do docente, e encaminha para a DRH.
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DRH |
24 |
Toma
as providências necessárias à efetivação ou exoneração do
docente.
Observações:
O
Programa de Avaliação do Estágio Probatório deverá estar finalizado
até 4 (quatro) meses antes do limite máximo do período de estágio
probatório.
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