ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA COM A UFV

 

INTERESSADO PASSO PROCEDIMENTO
DOCENTE OU TÉCNICO 01

01.1 - De posse do modelo ou próprio (UFV), discute o texto com a contraparte e o adequa mediante os objetivos e interesses de ambos;
01.2 - Encaminha a proposta já adequada, aprovada no colegiado do departamento, e sua respectiva tradução, quando for o caso, à AIP juntamente com um ofício manifestando interesse na celebração do Convênio e indicando um Coordenador.

AIP 02

02.1 - Abre o processo com o ofício e a proposta de Convênio;
02.2 - Encaminha o processo para apreciação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura e, ou, a outros, se for o caso.

PRÓ-REITORIA 03 Procede à análise e envia o processo à AIP para controle e encaminhamento à PRJ, para edição do documento final.
PROCURADORIA JURÍDICA 04 Analisa os termos do Convênio, prepara o documento final enviando-o à AIP para coleta da assinatura das partes convenentes.
AIP 05 Coleta a assinatura das partes e retorna o processo e as cópias assinadas à Procuradoria Jurídica para as providências finais.
PROCURADORIA JURÍDICA 06 Providencia a publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial da União, arquiva uma cópia e procede à distribuição das outras.  Uma cópia é juntada ao processo e outra anexada ao mesmo para ser enviada à Instituição convenente, pela AIP. Outras cópias são distribuídas à Diretoria Financeira e à Secretaria de Órgãos Colegiados para arquivo e providências, respectivamente.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 07 Submete a cópia recebida, à apreciação do CEPE ou CONSU, para homologação.
CEPE ou CONSU 08 Após homologação retorna a cópia para os arquivos da SOC.
AIP 09

10.1 - Envia a cópia do Termo do Convênio à Instituição convenente;
10.2 - Arquiva o processo, detendo sua guarda.