INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DOCENTE OU TÉCNICO |
01 |
01.1 - De posse do modelo ou próprio (UFV), discute o texto
com a contraparte e o adequa mediante os objetivos e interesses
de ambos;
01.2 - Encaminha a proposta já adequada, aprovada no
colegiado do departamento, e sua respectiva tradução,
quando for o caso, à AIP juntamente com um ofício manifestando interesse
na celebração do Convênio e indicando um Coordenador.
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AIP |
02 |
02.1 - Abre o processo com o ofício e a proposta de Convênio;
02.2 - Encaminha o processo para apreciação da Pró-Reitoria
de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura e, ou, a
outros, se for o caso.
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PRÓ-REITORIA |
03 |
Procede à análise e
envia o processo à AIP para controle e encaminhamento à PRJ, para
edição do documento final. |
PROCURADORIA JURÍDICA |
04 |
Analisa os termos do Convênio, prepara o documento final enviando-o
à AIP para coleta da assinatura das partes convenentes. |
AIP |
05 |
Coleta a assinatura das partes e retorna o processo e as cópias
assinadas à Procuradoria Jurídica para as providências finais. |
PROCURADORIA JURÍDICA |
06 |
Providencia a publicação do Termo de Convênio no Diário Oficial
da União, arquiva uma cópia e procede à distribuição das outras.
Uma cópia é juntada ao processo e outra anexada ao mesmo para ser enviada
à Instituição convenente, pela AIP. Outras cópias são distribuídas à
Diretoria Financeira e à Secretaria de Órgãos Colegiados para arquivo
e providências, respectivamente. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
07 |
Submete a cópia recebida, à apreciação do CEPE ou CONSU, para homologação. |
CEPE ou CONSU |
08 |
Após homologação retorna a cópia para os arquivos da
SOC. |
AIP |
09 |
10.1 - Envia a cópia do Termo do Convênio à Instituição convenente;
10.2 - Arquiva o processo, detendo sua guarda.
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