INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
UNIDADE DE ENSINO | 01 | Solicita a realização do concurso público à Reitoria, se CEDAF,
ou à Pró-Reitoria de Ensino, se COLUNI, com a minuta do edital, ouvido
o Colegiado, a indicação de nomes para a banca, a confirmação de vacância
pela DRH, o conteúdo programático, a bibliogradia, em formulários
padronizados. |
REITORIA | 02 |
Analisa e submete o edital à Pró-Reitoria de Ensino. |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
03 |
Analisa e emite parecer. |
PROCURADORIA JURÍDICA | 04 | Aprecia a minuta do edital. |
SOC | 05 | Prepara e assina a versão final do edital. |
REITORIA |
06 |
Autoriza a publicação do edital. |
SOC | 07 | Envia o edital, anexado ao processo, à CPPD e cópias, para publicação,
a jornais, Atos Administrativos e Diário Oficial da União. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
08 |
Divulga o edital do concurso, envia cópias para escritórios e departamentos
e recebe inscrições. |
PROCURADORIA JURÍDICA | 09 | Homologa, por delegação do Reitor, as inscrições. |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
10 |
Nomeia a banca (por delegação do presidente do CEPE). |
UNIDADE DE ENSINO | 11 |
Informa ao candidato: o deferimento da inscrição, o
local e a data das provas;
realiza o concurso/aprovação pelo colegiado. |
CPPD |
12 |
Analisa a Ata e quadro de notas do concurso e
recomenda, ou não, sua homologação. |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
13 |
Emite relato circunstanciado do processo para análise
do CEPE. |
CEPE | 14 |
Homologação. |
CONSU |
15 |
Reitor autoriza a admissão dando conhecimento ao CONSU. |
DRH | 16 | Providências. |