INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DEPARTAMENTO |
01 |
Solicita ao Centro, ouvido o Colegiado, a realização do concurso. |
CENTRO |
02 |
Analisa a solicitação, emite parecer e a envia à Pró-Reitoria Acadêmica.
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PRÓ-REITORIA ACADÊMICA |
03 |
Analisa a solicitação, emite parecer e a envia à Secretaria de Órgãos
Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
04 |
Inclui o processo na pauta da CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
05 |
Aprecia a solicitação do Departamento. O processo volta a Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
06 |
Inclui o processo na pauta do Consu. |
CONSU |
07 |
Autoriza a realização do concurso. O processo volta à Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
08 |
Envia o processo ao Departamento. |
DEPARTAMENTO |
09 |
Estabelece o programa do concurso, elabora minuta do edital e envia
ao Centro. |
CENTRO |
10 |
Analisa a minuta, emite parecer e a envia à Pró-Reitoria Acadêmica. |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA |
11 |
Analisa a minuta, emite parecer e a envia à Assessoria Jurídica. |
ASSESSORIA JURÍDICA |
12 |
Aprecia a minuta do edital e a envia à Secretaria de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
13 |
Elabora a versão final do edital.
- 13.1 Envia o edital para assinatura do Reitor e o recebe de
volta;
- 13.2 Envia o extrato do edital à Imprensa Universitária para
providenciar a publicação no DOU, em um jornal de grande circulação
e no "Atos Administrativos da UFV";
- 13.3 Envia para a Comissão Permanente de Pessoal Docente o edital
anexado ao processo.
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COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
14 |
Envia cópias do edital aos escritórios de representação e ao Departamento. |
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15 |
Indica os nomes para comporem a Comissão Examinadora, sendo ouvido
o Departamento, e envia ao Diretor do Centro para executar a nomeação. |
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16 |
Recebe as inscrições, recolhendo dos candidatos:
- a) requerimento de inscrição fornecido pela Comissão Permanente
de Pessoal Docente;
- b) cédula de identidade ou outra prova de ser brasileiro, ou
naturalizado, ou de ser professor estrangeiro estável, integrante
da carreira do magistério superior;
- c) declaração, quando couber, de que possui quitação com a justiça
eleitoral e com o serviço militar;
- d) prova de ser portador do título de doutor, ou de ser livre
docente, ou de ser professor adjunto, ou de ser pessoa de notório
saber reconhecida pela CEPE;
- e) recibo de recolhimento da taxa de inscrição;
- f) "Curriculum Vitae", em oito vias, sendo uma delas acompanhada
dos documentos comprobatórios;
- g) memorial em sete vias.
- 16.1 Entrega aos candidatos, no ato da inscrição, o comprovante
de inscrição, as normas e o conteúdo do concurso e exige destes a
assinatura em declaração de recebimento e ciência do conteúdo do edital
e das normas que regem o concurso que constam na Resolução 2/92 do
Consu.
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17 |
Quando solicitado, envia pelo correio o edital do concurso, o modelo
de requerimento, as normas e o conteúdo do concurso. |
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18 |
Examina a documentação recebida dos candidatos e a envia à Reitoria
para homologação da inscrição pelo Reitor. |
REITORIA |
19 |
Homologa as inscrições e envia o processo à Comissão Permanente
de Pessoal Docente. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
20 |
Determina dia, hora e local da instalação da Comissão Examinadora,
ouvido o Departamento. |
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21 |
Envia a cada membro da Comissão Examinadora, no mínimo trinta dias
antes do início do concurso:
- a) "Curriculum Vitae";
- b) exemplar do memorial;
- c) cópia do edital;
- d) cópia da resolução 2/92 do Consu; e
- e) tema de erudição.
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22 |
Comunica aos candidatos o deferimento de sua inscrição e os convoca
com no mínimo trinta dias de antecedência. |
COMISSÃO EXAMINADORA |
23 |
Realiza o concurso, emite a ata, o quadro de notas, com a média
e a classificação dos candidatos, e o relatório final. Envia à Comissão
Permanente de Pessoal Docente. |
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE |
24 |
Analisa o processo e o envia ao Departamento. |
DEPARTAMENTO |
25 |
Submete o processo ao Colegiado e o envia ao Centro. |
CENTRO |
26 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia à Pró-Reitoria Acadêmica. |
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA |
27 |
Analisa o processo, emite parecer e o envia à Secretaria de Órgãos
Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
28 |
Inclui o processo na pauta da CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
29 |
Homologa o resultado do concurso. O processo volta à Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
30 |
Registra a decisão da CEPE no processo e comunica à Comissão Permanente
de Pessoal Docente, para que se proceda a devolução da documentação aos
candidatos. |
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31 |
Inclui o processo na pauta do Consu. |
CONSU |
32 |
Autoriza a nomeação do candidato. O processo volta à Secretaria
de Órgãos Colegiados. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
33 |
Registra a decisão do CONSU no processo e envia-o à Diretoria de
Recursos Humanos. |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
34 |
Toma as providências necessárias à nomeação ou promoção do docente. |