ROTINAS DO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ACADÊMICOS
- MIPA -
1 - AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DE DOCENTES
E TÉCNICOS DA ÁREA ACADÊMICA
1.7 Acompanhamento das Atividades de Aperfeiçoamento
INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DOCENTE OU TÉCNICO |
01 |
Remete à PPG, obrigatoriamente, durante o período de afastamento,
ao fim de cada semestre letivo, os seguintes documentos:
- a) histórico escolar (enquanto estiver cursando disciplinas)
ou comprovante de matrícula (quando não estiver cursando
disciplinas);
- b) relatório acadêmico (formulário 2);
- c) avaliação de desempenho (formulário 3) preenchida e remetida
pelo orientador;
- d) plano definitivo de estudos(formulário 1) no
prazo máximo de um ano, a partir do início do curso.
Obs.: o não-cumprimento desta obrigação ou a não-aprovação, com parecer
fundamentado, do respectivo Colegiado, determinará o encaminhamento
do processo ao CEPE, para que delibere sobre a suspensão da licença
concedida (parágrafo único, do Art. 57, do Regimento de Admissão,
Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente).
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PPG |
02 |
Recebe a documentação, anexa-a ao processo de autorização
do afastamento, remetendo-o, com ofício, à chefia do Departamento ou da
Unidade Acadêmica. |
COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE ACADÊMICA |
03 |
Analisa o processo. Emite o parecer sobre os Relatórios
Semestrais. Remete o processo ao Centro de Ciências pertinente, se for
docente/técnico lotado em departamento. Se for docente/técnico lotado
em Unidade Acadêmica, remete o processo à Pró-Reitoria de Ensino. |
DIRETOR DE CENTRO DE CIÊNCIAS OU PRÓ-REITOR DE ENSINO |
04 |
Recebe e analisa o processo, e encaminha-o:
- 4.1 - à PPG em caso de aprovação dos
relatórios semestrais (segue passo 10);
- 4.2 - ao Conselho Departamental, tratando-se da não
aprovação dos relatórios semestrais (docente/técnico lotado em departamento). A seguir, o processo é encaminhado
à PPG (segue passo 05).
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- Observação: No caso de docente/técnico lotado em
Unidade Acadêmica, e se tratando da não aprovação dos
relatórios semestrais, o Pró-Reitor de Ensino
analisa o processo, emite parecer e o encaminha à PPG (segue passo
05).
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
05 |
Recebe, analisa o processo, emite parecer e o envia
à Reitoria. |
REITORIA |
06 |
Recebe o processo e o envia à SOC, para inclusão na pauta do
CEPE. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
07 |
Inclui o processo na pauta do
CEPE. |
COORDENAÇÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
08 |
Recebe e analisa o processo. Determina as providências para o caso. |
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
09 |
Remete o processo à PPG. |
PPG |
10 |
Recebe e arquiva, temporariamente, o processo. |
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