INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
DOCENTE OU TÉCNICO |
01 |
Entrega à PPG os seguintes documentos:
- a) ofício, dirigido à chefia do Departamento ou da Unidade Acadêmica,
pedindo autorização para a mudança de instituição, com as devidas
justificativas;
- b) plano de estudo a ser cumprido na nova Instituição;
- c) carta de aceite da nova Instituição; e
d) anexar informações sobre o curso pretendido.
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PPG |
02 |
Anexa a documentação ao processo e remete-o à Chefia do Departamento
ou da Unidade Acadêmica.
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COLEGIADO DO DEPARTAMENTO OU UNIDADE ACADÊMICA |
03 |
Analisa o processo. Se for docente/técnico lotado em departamento,
o processo é remetido ao Conselho Departamental. Se for docente/técnico
lotado em Unidade Acadêmica, remete o processo à Pró-Reitoria de Ensino.
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CONSELHO DEPARTAMENTAL OU PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
04 |
Analisa o processo. Em caso de aprovação ou não do pedido, remete
o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
05 |
Analisa o processo e o envia à Reitoria. |
REITORIA |
06 |
Recebe o processo e o encaminha à SOC, para inclusão na pauta do
CEPE.
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SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
07 |
Inclui o processo na pauta do
CEPE. |
CEPE |
08 |
Analisa o processo e emite parecer.
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SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
09 |
Remete o processo à PPG. |
PPG |
10 |
Recebe o processo e comunica ao interessado a aprovação da nova instituição.
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11 |
Arquiva o processo, após anexar-lhe o Termo de Compromisso devidamente
assinado.
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