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08 – DECRETO-LEI 1.044 E LEI 6.202– (Permite compensação das atividades acadêmicas, através do regime de exercícios domiciliares, por motivo de saúde ou gravidez)
INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
ALUNO/
PROCURADOR |
01 |
Estudantes com atestados médicos com duração de até 3 (três) dias deverão procurar a Secretaria Geral de Graduação, que expedirá a concessão da licença médica (documento impresso) para ser apresentada pelo estudante aos professores em até 5 dias úteis da data do deferimento. Nestes casos (período até 3 dias) NÃO haverá envio de e-mail aos Departamentos.
O estudante que necessitar de licença médica, com período superior a 3 dias, deverá agendar consulta médica na Divisão de Saúde da UFV, no prazo de até 5 dias úteis da data de emissão do atestado médico, para homologação. Uma vez homologado o atestado médico, o estudante deverá apresentar este documento (Laudo de Licença Médica) aos professores no prazo de 5 dias úteis da data de sua emissão, visando a elaboração do plano de atividades. Nestes casos a Secretaria Geral de Graduação encaminhará aos Departamentos a que pertencem as disciplinas, comunicado de concessão de tratamento excepcional, por meio eletrônico.
O estudante deverá procurar os coordenadores das disciplinas matriculadas para receber instruções e material de estudo para as atividades que irão substituir o conteúdo das aulas ministradas no período. |
SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO |
02 |
Recebidos os Laudos Médicos da Divisão de Saúde, a SEG encaminha aos Departamentos por e-mail, comunicado de concessão de Tratamento Excepcional, nos períodos superiores a 3 dias. |
RES |
03 |
Recebe os documentos referentes às concessões de Tratamento Excepcional e atestados médicos para arquivo. |
ESTUDANTE NÃO VINCULADO
INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
ALUNO |
01 |
O diplomado em curso de graduação ou o estudante de graduação vinculado a outra IES poderá requerer inscrição como Estudante Não Vinculado da Graduação na UFV (exceto para disciplinas de orientação acadêmica) nos Departamentos anexando Diploma ou Declaração de Vínculo, histórico escolar e programas analíticos das disciplinas que comprovem o cumprimento dos pré-requisitos. |
DEPARTAMEN-TO |
02 |
Formaliza o processo para análise e encaminha-o ao coordenador da disciplina. |
COORDENADOR DA DISCIPLINA |
03 |
Analisa o cumprimento dos pré-requisitos e encaminha o processo ao Departamento; |
DEPARTAMEN-TO |
04 |
Encaminha o processo para o Registro Escolar. |
RES |
05 |
Executa e arquiva o processo. |
EXAME DE SUFICIÊNCIA
INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
ALUNO |
01 |
Faz solicitação na Secretaria Geral de Graduação dirigida ao Diretor do Centro de Ciências a que estiver vinculada a disciplina, mediante justificativa fundamentada e documento que comprove seus conhecimentos formais na disciplina objeto do exame de suficiência.
OBS.: Somente será permitido o Exame de Suficiência em disciplinas obrigatórias ou optativas do curso. Não será permitido o Exame de Suficiência em disciplinas nas quais o estudante esteja matriculado, tenha sido reprovado ou em disciplina de orientação acadêmica. Será considerado aprovado no Exame de Suficiência o estudante que obtiver nota igual ou superior a 90.
O aluno deverá se informar na Secretaria do Departamento sobre a data e local de realização da prova. |
SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO |
02 |
Confere a documentação, formaliza o processo e envia-o ao Centro de Ciências a que estiver vinculada a disciplina. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DO CURSO |
03 |
Verifica a pertinência da solicitação conforme a Resolução 01/10-CEPE. Caso contrário devolve o processo à Secretaria Geral de Graduação, para ciência do aluno. No caso de pertinência da solicitação, analisa a justificativa fundamentada nos documentos de alegada suficiência e solicita ao Departamento responsável pela disciplina a aplicação do exame. |
DEPARTA-MENTO |
05 |
O Departamento responsável pelo oferecimento da disciplina divulgará em sua secretaria a data e local de realização das provas, e os nomes dos alunos. Nomeia Comissão para a elaboração e aplicação da prova. Encaminha o resultado ao Centro de Ciências. |
CENTRO DE CIÊNCIAS |
06 |
Encaminha o resultado para o Diretor de Registro Escolar. |
RES |
07 |
Executa e arquiva o processo. |
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