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07 – CURSAR DISCIPLINA EM OUTRA IES DO PAÍS OU EXTERIOR

 

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

ALUNO

01

Faz a solicitação na Secretaria Geral de Graduação dirigida ao Diretor do Centro de Ciências pertinente, relacionando as disciplinas que deseja cursar e a Instituição de destino, anexando os programas analíticos das referidas disciplinas. OBS. Excetuando-se disciplinas reprovadas na UFV.

SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO

02

Formaliza o processo e envia-o ao Centro de Ciências pertinente.

CENTRO DE CIÊNCIAS

03

Envia para a Coordenação do Curso.

COORDENAÇÃO DO CURSO

04

Analisa o processo, relaciona as disciplinas equivalentes na UFV para posterior aproveitamento de créditos, emite parecer e retorna o processo para o Centro de Ciências.

CENTRO DE CIÊNCIAS

05

Submete o processo à Câmara de Ensino para deliberação. Emite resposta ao solicitante e encaminha o processo para a Secretaria Geral de Graduação.

SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO

06

Informa ao aluno e encaminha o processo ao RES.

RES

07

Executa e arquiva o processo.

ALUNO

08

Após seu retorno à UFV, apresenta à Secretaria Geral de Graduação o Histórico Escolar emitido pela IES onde cursou as disciplinas.

SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO

09

Resgata o processo original, incorpora o Histórico Escolar e o encaminha ao Centro de Ciências.

CENTRO DE CIÊNCIAS

10

Envia o processo à Coordenação do Curso para análise e parecer.

COORDENAÇÃO DO CURSO

11

11.1. Analisa o Histórico Escolar e os programas analíticos, emite parecer sobre o aproveitamento dos créditos cursados na IES (em forma de tabela) e retorna o processo ao Centro de Ciências.
11.2. Emite resposta da solicitação dirigida ao Diretor de Registro Escolar com cópia para o aluno. Encaminha o processo para a Secretaria Geral de Graduação.

SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO

12

Informa ao aluno e encaminha o processo ao RES.

RES

13

Executa e arquiva o processo.