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06 – CURSAR DISCIPLINAS EM IES CONVENIADA ESTUDANTE-CONVÊNIO (país ou exterior)

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

ALUNO

01

1.1. Procura o Coordenador do Convênio para as devidas orientações e providências necessárias.
1.2. Faz solicitação na Secretaria Geral de Graduação dirigida ao Diretor de Centro de Ciências pertinente, instruída com carta de recomendação do coordenador do convênio que deverá conter a situação legal do convênio, das taxas acadêmicas expressas no mesmo e o tempo de permanência do aluno no programa.

SEC. GERAL GRADUAÇÃO

02

Formaliza o processo e envia-o ao Centro de Ciências pertinente.

CENTRO DE CIÊNCIAS

03

Envia o processo à Coordenação do Curso.

COORDENAÇÃO DO CURSO

04

Analisa, prepara o plano de estudo a ser cumprido pelo aluno, emite parecer e retorna o processo ao Centro de Ciências.

CENTRO DE CIÊNCIAS

05

Submete à Câmara de Ensino para análise e deliberação. Envia o processo à Assessoria Internacional e de Parcerias (AIP).

AIP

06

Analisa e envia o processo à SEG.

SEC. GERAL GRADUAÇÃO

07

Comunica ao interessado e envia o processo ao RES.

RES

08

Executa e arquiva o processo.

ALUNO

09

Após retorno à UFV, procura a Secretaria Geral de Graduação, apresentando o Histórico Escolar emitido pela Instituição conveniada, com os resultados obtidos nas disciplinas cursadas.

SEC. GERAL DE GRADUAÇÃO

10

Resgata o processo original, incorpora o Histórico Escolar e encaminha o processo ao RES ou ao  Centro de Ciências, se necessário, para os trâmites normais de aproveitamento de créditos das disciplinas.

RES

11

Executa e arquiva o processo.