< voltar

 

25 – CRIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EAD

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

DEPARTA-MENTO/
CÂMARA DE ENSINO/CEN- TRO DE CIÊN-
CIAS/CEAD/ DIRETORIA DE CAMPUS

01

Formaliza o processo e envia a proposta à PRE com as justificativas para o curso, contemplando o seu impacto na instituição em termos de recursos físicos e humanos, público alvo e mídias a serem utilizadas.

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

02

2.1. Submete ao Conselho Técnico da CEAD (CT CEAD) para análise e parecer.
2.2. Submete a proposta à COPEG para análise e parecer.
2.3. Se recomendado, nomeia Comissão Especial para, em conjunto com a CEAD, elaborar o Projeto Pedagógico do curso.
2.4. Envia o processo ao Centro de Ciências pertinente ou Diretoria de Campus.

CENTRO DE CIÊNCIAS/DIRE-TORIA DE CAMPUS

03

3.1. Submete à apreciação da Câmara de Ensino ou Colegiado do Campus.
3.2. Envia aos Centros de Ciências envolvidos para apreciação das Câmaras de Ensino. Se o processo apresentar propostas de modificações de disciplinas oferecidas para outros cursos, as Comissões Coordenadoras destes devem ser ouvidas.
3.3. Envia parecer das Câmaras de Ensino ao Centro de Ciências pertinente.
3.4. Envia os resultados à Comissão Especial.

COMISSÃO ESPECIAL

04

Faz as compatibilizações e ajustes necessários ao projeto, incluindo proposta de desenvolvimento do curso e cronograma de produção das mídias necessárias, em conjunto com a CEAD.

CENTRO DE CIÊNCIAS/DIRE-TORIA DE CAMPUS

05

Envia as propostas aos Departamentos ou Unidades de Ensino envolvidas.

DEPARTAMEN-TOS

06

Emite parecer e retorna aos Centros de Ciências ou Diretoria do Campus.

CENTRO DE CIÊNCIAS/DIRE-TORIA DE CAMPUS

07

Submete à apreciação dos Conselhos Departamentais e envia os pareceres à Comissão Especial.

COMISSÃO ESPECIAL

08

Envia a proposta final à PRE.

PRE

09

9.1. Submete ao CT CEAD para análise e parecer.
9.2. Submete à apreciação do CTG para análise e parecer.
9.3. Envia ao CEPE.

CEPE

10

Analisa, delibera e retorna para à PRE.

PRE

11

11.1. Solicita a Unidade pertinente, a nomeação da Comissão Coordenadora do Curso.
11.2. Comunica a CEAD sobre a deliberação do CEPE.
11.3. Comunica à COPEVE e ao RES.

COMISSÃO COORDENADO-RA/CEAD

12

Produzem e/ou supervisiona a produção das mídias necessárias para o curso e organiza o curso na plataforma PVANet e a CEAD arquiva o processo.