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22 – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

CANDIDATO

01

Faz solicitação na PRE dirigida ao Pró-Reitor de Ensino, incluindo todos os documentos necessários. Recolhe taxa pertinente em agência bancária.

PRE

02

Confere a documentação, formaliza o processo e envia-o ao Centro de Ciências pertinente.

CENTRO DE CIÊNCIAS

03

O Presidente da Câmara de Ensino nomeia Comissão para análise e parecer do processo.

COMISSÃO

04

4.1. Analisa o processo, podendo solicitar documentos extras ou estabelecer procedimentos para a realização de provas e exames.
4.2. A Comissão elaborará relatório circunstanciado dos procedimentos adotados e, com base no atendimento das exigências estabelecidas para o reconhecimento da equivalência, emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalidação pretendida. Retorna o processo para o Centro de Ciências.

CENTRO DE CIÊNCIAS

05

Submete o processo à Câmara de Ensino para análise e parecer. Envia o processo à PRE.

PRE

06

Submete o processo ao CTG para deliberação. Comunica ao interessado o resultado e envia o processo ao RES.

RES

07

Toma as providências necessárias e arquiva o processo.