INTERESSADO |
PASSO |
PROCEDIMENTO |
CANDIDATO |
01 |
Faz solicitação na PRE dirigida ao Pró-Reitor de Ensino, incluindo todos os documentos necessários. Recolhe taxa pertinente em agência bancária. |
PRE |
02 |
Confere a documentação, formaliza o processo e envia-o ao Centro de Ciências pertinente. |
CENTRO DE CIÊNCIAS |
03 |
O Presidente da Câmara de Ensino nomeia Comissão para análise e parecer do processo. |
COMISSÃO |
04 |
4.1. Analisa o processo, podendo solicitar documentos extras ou estabelecer procedimentos para a realização de provas e exames.
4.2. A Comissão elaborará relatório circunstanciado dos procedimentos adotados e, com base no atendimento das exigências estabelecidas para o reconhecimento da equivalência, emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalidação pretendida. Retorna o processo para o Centro de Ciências. |
CENTRO DE CIÊNCIAS |
05 |
Submete o processo à Câmara de Ensino para análise e parecer. Envia o processo à PRE. |
PRE |
06 |
Submete o processo ao CTG para deliberação. Comunica ao interessado o resultado e envia o processo ao RES. |
RES |
07 |
Toma as providências necessárias e arquiva o processo. |