14 - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CRIAÇÃO DE CURSOS, TÉCNICOS, TECNOLÓGICOS, SEQUENCIAIS E DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

14.2 - Cursos Tecnológicos,  Seqüenciais e de Graduação:

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

Departamento / Câmara de Ensino / Centro de Ciências / CEAD / Diretoria de Campus

01

Abre o processo e apresenta a proposta ao Pró-Reitor de Ensino com as justificativas para o curso, contemplando o seu impacto na instituição em termos de recursos físicos e humanos, público alvo e mídia(s) a serem utilizadas.

Pró-Reitor de Ensino

02

2.1. Submete ao Conselho Técnico da CEAD (CT CEAD) para análise e parecer.

2.2. Submete a proposta à COPEG para análise e parecer.

2.3. Se recomendado, nomeia Comissão Especial para, em conjunto com a CEAD, elaborar o Projeto Pedagógico do curso.

2.4. Envia a proposta ao Centro de Ciências pertinente ou Diretoria de Campus.

Centros de Ciências ou Diretoria do Campus

03

3.1. Submete à apreciação da Câmara de Ensino ou Colegiado do Campus.

3.2. Envia aos Centros de Ciências envolvidos para apreciação das Câmaras de Ensino. Se o processo apresentar propostas de modificações de disciplinas oferecidas para outros cursos, as Comissões Coordenadoras destes devem ser ouvidas.

3.3. Enviam parecer das Câmaras de Ensino ao Centro de Ciências pertinente.

3.4. Envia os resultados à Comissão Especial.

Comissão Especial

04

Faz as compatibilizações e ajustes necessários ao projeto, incluindo proposta de desenvolvimento do curso e cronograma de produção das mídias necessárias, em conjunto com a CEAD.

Centros de Ciências ou Diretoria do Campus

05

Enviam as propostas aos Departamentos ou Unidades de Ensino envolvidas.

DEPARTAMENTOS

06

Emitem parecer e retornam aos Centros de Ciências ou Diretoria do Campus.

CENTROS DE CIÊNCIAS ou DIRETORIA DO CAMPUS

07

Submetem à apreciação dos Conselhos Departamentais e enviam os pareceres à Comissão Especial.

COMISSÃO ESPECIAL

08

Envia a proposta final ao Pró-Reitor de Ensino.

Pró-Reitor de Ensino

09

9.1. Submete ao CT CEAD para análise e parecer.

9.2. Submete à apreciação do CTG para análise e parecer.

9.3. Envia ao CEPE.

CEPE

10

Analisa, delibera e retorna para o Pró-Reitor de Ensino.

Pró-Reitor de Ensino

11

11.1. Solicita a Unidade pertinente, a nomeação da Comissão Coordenadora do Curso.

11.2. Comunica a CEAD sobre a deliberação do CEPE.

11.3. Comunica à COPEVE e ao RES

Comissão Coordenadora e CEAD

12

Produzem e,ou supervisiona a produção das mídias necessárias para o curso e organiza o curso na plataforma PVANet e a CEAD arquiva o processo.

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