14 - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CRIAÇÃO DE CURSOS, TÉCNICOS, TECNOLÓGICOS, SEQUENCIAIS E DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

14.1 - Cursos Técnicos:

INTERESSADO

PASSO

PROCEDIMENTO

Unidade de Ensino, Direção de Campus, CEAD

01

Abre o processo e apresenta a proposta ao Pró-Reitor de Ensino com as justificativas para o curso, público alvo e mídia(s) a serem utilizadas.

Pró-Reitor de Ensino

02

2.1. Submete a proposta ao Conselho Técnico da CEAD (CT CEAD) para análise e parecer.

2.2. Se recomendado, nomeia Comissão Especial para, em conjunto com a CEAD, elaborar o Projeto Pedagógico do curso.

Unidade de Ensino ou Direção de Campus

03

3.1. Submete à apreciação do Colegiado da Unidade de Ensino ou do Campus responsável pelo oferecimento.

3.2. Envia as demais Unidades de Ensino envolvidas para apreciação.

3.3. Envia os resultados à Comissão Especial.

Comissão Especial

04

Faz as compatibilizações e ajustes necessários ao projeto, incluindo proposta de desenvolvimento do curso e cronograma de produção das mídias necessárias, em conjunto com a CEAD.

Pró-Reitor de Ensino

05

5.1. Submete ao CT CEAD para análise e parecer.

5.2. Submete à apreciação da Câmara do Ensino Médio para análise e parecer.

5.3. Submete à apreciação do CTG para análise e parecer.

5.4. Envia ao CEPE.

CEPE

06

Analisa, delibera e retorna para o Pró-Reitor de Ensino.

Pró-Reitor de Ensino

07

7.1. Solicita a Unidade pertinente, a nomeação da Comissão Coordenadora do Curso.

7.2. Comunica a CEAD sobre a deliberação do CEPE.

7.3. Comunica à COPEVE e ao RES

Comissão Coordenadora e CEAD

08

Produzem e,ou supervisiona a produção das mídias necessárias para o curso e organiza o curso na plataforma PVANet e a CEAD arquiva o processo.

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