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PET Ciências Biológicas – UFV Viçosa, outubro de 2007 * Nº52
Vila Gianetti, 30*(31) 3899-2295*www.ufv.br/petbio*petbio@ufv.br |
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Prof. Lino Neto; Prof. Lucio Campos; Carla Oliveira; Christiane Duarte; Étori Aguiar; Evelyze Pinheiro; Fernanda Martinelli; Francisco Castanon; Guilherme Carvalho; Juliana Benevenuto; Karine Freitas; Lucas Dornelas; Lucas Lopes; Marcela Morato; Marcelo Vaz; Tatiana Rigamonte; Vitor Fernandes. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Artigos
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Plágio
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O plágio acontece muitas vezes na música e poesia, mas também tem aparecido em projetos de pesquisa, e até mesmo na publicação de trabalhos científicos. A palavra plagiar vem do latim plagium definida no Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa como: “Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem) 1. Além desse tipo de plágio existe também o “autoplágio” que é a utilização de trechos de obra própria uma segunda vez sem citar a fonte primária. A cópia de idéias ou de trechos dos quais se mudam apenas algumas palavras também são consideradas ações de plágio. Na ciência, casos de plágio têm acontecido com freqüência |
Fonte: http://bib.us.es/guias/ |
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preocupante, e em lugares como Estados Unidos e Reino Unido é fortemente combatido, sendo investigado, em muitos casos, pelas agências de fomento. No Brasil, porém, a política contra esse tipo de atividade ainda não é muito rigorosa.2 Aconteceu no Brasil em 1989 um caso grave de plágio, no qual o pesquisador Carlos Augusto Pereira, do Instituto Butantan, publicou sob sua autoria no Journal of Virological Methods uma pesquisa que havia sido desenvolvida pela pesquisadora Yeda Lopes Nogueira, do Instituto Adolf Lutz. O pesquisador foi condenado, teve que reconhecer a real autoria do texto e pagar uma indenização de 50 mil reais por danos morais à verdadeira autora. Este é um caso extremo, embora casos menos graves aconteçam frequentemente na maioria das instituições brasileiras. Com a popularização da internet, o famoso “Ctrl+C - Ctrl+V” (copiar e colar) tem sido muito utilizado na confecção de textos científicos, sem a preocupação de dar crédito ao real autor, muitas vezes mudando poucas palavras ou até mantendo trechos exatamente iguais. Ações como essas, muitas vezes, não são descobertas ou ficam impunes no Brasil. No Brasil, plágio é crime, sendo os direitos autorais regulamentados pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que no Capítulo II, Artigo 108 consta: “Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade...”.3 As citações feitas da maneira correta são essenciais para deixar claro quem é o autor. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão que regulamenta o conjunto de normas técnicas no nosso país. A NBR (Norma Brasileira) 10520/2002 apresenta regras para a apresentação de citações. 4 As regras para confecção de bibliografia também são padronizadas pela ABNT através da NBR 6032/2002. Todas as instituições de ensino, de pesquisa, revistas e todo meio de divulgação de textos científicos devem analisar com devido rigor os respectivos trabalhos científicos, a fim de evitar esse tipo de atividade. Além disso, seria importante a conscientização de docentes e discentes sobre a ilegalidade e conseqüências do plágio.
Karine Moura de Freitas
Referências:
1 Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa. Folha/Aurélio. 2 Vasconcelos,S.M.R. O Plágio na Comunidade Científica: Questões Culturais e Lingüísticas. Cienc. Cult. v.59 n.3 São Paulo jul./set. 2007 3 LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acessado em setembro de 2007. 4 Apresentação de Citações segundo a NBR 10520: Síntese; Disponível em: <http://biblioteca.inpa.gov.br>. Acessado em setembro de 2007. - Júnior,C.E.A.C. Plágio em Ciência; Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 12(4):440-441, out-dez, 1996. - Superior Tribunal de Justiça. Pesquisador do Butantã terá que indenizar cientista do Adolfo Lutz por plágio de trabalho científico; 22 de agosto de 2000. Disponível em: <http://www.direito2.com.br>. Acessado em setembro de 2007.
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