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PET Ciências Biológicas – UFV Viçosa, abril de 2006 * Nº44
Vila Gianetti, 30*(31) 3899-2295*www.ufv.br/petbio*petbio@ufv.br |
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Prof. Lucio Campos; Amanda Miranda; Carla Oliveira; Étori Aguiar; Evelyze Pinheiro; Lucas Dornelas; Karine Freitas; Mário Moura; Odair Campos; Paula São Thiago; Rômulo Areal; Swiany Lima; Tatiana Rigamonte; Vitor Fernandes. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Artigos
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Espécies exóticas invasoras
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As espécies exóticas são consideradas uma ameaça à biodiversidade devido a sua alta capacidade de invasão do ambiente. Plantas, animais e microrganismos uma vez introduzidos, acidental ou intencionalmente, em áreas onde não se encontram predadores naturais, podem se estabelecer desenvolvendo populações capazes de se manterem e após um período invadir o ambiente causando impactos ecológicos, econômicos e/ou sociais negativos. A partir do momento em que se tornam mais |
Foto: Emanuel Teixeira Silva |
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eficientes que as espécies nativas no uso dos recursos ambientais, tais espécies multiplicam-se rapidamente, resultando no empobrecimento dos ambientes, na simplificação dos ecossistemas e até mesmo na própria extinção de espécies nativas. Devido à agressividade, a pressão e a capacidade de excluir as espécies nativas, sejam ao predar ou competir por recursos, estas espécies podem, inclusive, transformar a estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e destruindo as características peculiares que a biodiversidade local proporcionaria. A União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) considera as espécies exóticas invasoras como a segunda causa de extinção de diversidade biológica, sendo que a primeira são as alterações de habitats. O levantamento nacional sobre espécies exóticas está sendo realizado pelo Instituto Hórus e a The Nature Conservancy. Mapas de distribuição de espécies exóticas invasoras no Brasil estão sendo gerados baseados em cada ponto de ocorrência. Para cada registro, uma espécie pode estar: presente, estabelecida, se reproduzindo localmente ou invasora. As espécies listadas apresentam histórico de invasão em algum outro país, integrando a base de dados pelo potencial dano, ou por já apresentam processos de invasão em algum local do Brasil. O resultado preliminar deste levantamento pode ser visualizado no site do Instituto Hórus, onde já foram listadas mais de 100 espécies, tanto para a flora quanto fauna. Como exemplo de impacto, pode-se citar o Tucunaré, peixe amazônico, introduzido, por exemplo, no Parque Estadual do Rio Doce (PERD). Essa introdução causou a perda de muitas espécies nativas, além disso outras espécies nativas como o piau, a corvina, o cumbaca e o curimatã estão ameaçados de extinção. Na região da bacia, o tucunaré foi introduzido por fazendeiros e produtores em açudes e represas na década de 60. A espécie migrou para as lagoas durante algumas enchentes com as ligações temporárias e permanentes que se formam entre essas. A maioria das 750 lagoas já foram contaminada por esse peixe predador. A lagoa Dom Helvécio, a maior do PERD, já teve mais da metade das espécies nativas exterminadas devido à introdução de espécies invasoras. Outro exemplo de bioinvasão é a rã-touro. Originária da América do Norte, foi trazida ao Brasil em 1935 para criação comercial, tendo se espalhado por ambientes naturais das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O seu hábito alimentar generalista e sua alta capacidade reprodutiva causam preocupação quanto aos possíveis impactos de sua introdução, tais como predação e competição com outras espécies de anfíbios. Em Chapecó (SC), a dieta deste anfíbio inclui principalmente invertebrados, com destaque para os insetos aquáticos, e diversas espécies de vertebrados, incluindo peixes, anfíbios, principalmente girinos, e ratos. O registro de anfíbios na dieta reforça a ameaça que esta espécie pode ocasionar sobre as espécies nativas. Em Viçosa (MG), um estudo está sendo realizado para mapear suas áreas de distribuição, averiguar a composição de sua dieta e levantar aspectos reprodutivos, descrevendo seu impacto sobre a biodiversidade local.
Embora muitas das espécies introduzidas nunca se tornem
invasoras, qualquer introdução ou reintrodução de espécies exóticas deve ser
monitorada além de obedecer as normas da legislação vigente. No Brasil, os
procedimentos estão vinculados ao MAARA (Ministério da Agricultura,
Abastecimento e Reforma Agrária) e ao IBAMA através de seu Departamento de
Defesa Sanitária Animal.
Evelyze Pinheiro dos Reis
Referências:
- Wikipédia. Detalhes bibliográficos de espécies exóticas invasoras. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki. Acessado em 19 Mar, 2006.
- SILVA, E.T.; REIS, E.P.; FEIO, R.N. 2006. Introdução de Rana catesbeiana (Anura: Ranidae) em ambientes aquáticos em Viçosa, Minas Gerais: dados preliminares. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ZOOLOGIA, 26.,2006, Londrina. Resumos... Londrina: Sociedade Brasileira de Zoologia.
- Globo Rural, 2006. Excesso de tucunaré. Disponível em: http://globoruraltv.globo.com. Acessado em 19 Mar, 2006.
- http://www.institutohorus.org.br
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